Legislações
Lei n°1.119/2007
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 8 de outubro de 2007
LEI Nº 1.119, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007.
Altera dispositivos da Lei nº 804, de 16 de dezembro de 2002, que institui o PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE PESSOA FÍSICA - REFIS BROCHIER PF.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 804, de 16 de dezembro de 2002, que institui o PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE PESSOA FÍSICA - REFIS BROCHIER PF, passa a ter as seguintes alterações:
“Art. 1º É instituído o Programa Municipal de Recuperação Fiscal de Pessoa Física - REFIS BROCHIER PF- destinado a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos de pessoas físicas, relativos a tributos e contribuições, vencidos até 30 de setembro de 2007, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de parcelamentos na forma da legislação municipal.
Parágrafo único. .....” (NR)
“Art. 2º .....
§ 1º A opção poderá ser formalizada até o dia 31 de julho de 2008.
§ 2º .....
§ 3º .....
§ 4º .....
I - independentemente da data de formalização da opção, sujeitar-se-á, após 30 de setembro de 2007, a juros previstos no Código Tributário Municipal, vedada a imposição de qualquer outro acréscimo;
II - o valor do débito confessado poderá ser pago independentemente do número de parcelas mensais desde que o valor de cada parcela não seja inferior a 25 URM (Vinte e cinco Unidade de Referência Municipal) e que não seja inferior a 1% (um por cento) do total do débito confessado:
a) .....
b) .....
c) .....” (NR)
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 856, de 06 de outubro de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 08 DE OUTUBRO DE 2007.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secret. Munic. Admin. e Fazenda