Legislações
Lei n°1.116/2007
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 8 de outubro de 2007
LEI N° 1.116, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007.
Institui o Turno Único em serviços municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído Turno Único contínuo nos serviços da Secretaria Municipal de Viação e Interior e da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no período de 09 de outubro à 31 de dezembro de 2007.
Art. 2º O Turno Único instituído no artigo 1º desta Lei será de seis (06) horas contínuas, a ser cumprido das 7h (sete horas) às 13h (treze horas), de segunda a sexta-feira.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, prorrogar o Turno Único até o máximo de sessenta (60) dias.
Art. 3º Cessado o Turno Único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em Lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência desta Lei.
Art. 4° Fica vedada, na vigência do Turno Único, a convocação para prestação de serviço extraordinário, ressalvados os casos de situação de emergência ou calamidade pública, pagando-se, nessa hipótese, apenas as horas excedentes à jornada de trabalho estabelecida para os cargos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 08 DE OUTUBRO DE 2007.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
EVANDRO C. PEREIRA TEODATO N. BACKES MÁRIO HAUPENTHAL
Sec.Mun.Adm. e Fazenda Sec.Mun.Obras e Serv. Urbanos Sec.Mun.Viação e Interior