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Legislações

Lei n°1.107/2007


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 11 de junho de 2007

LEI Nº 1.107, DE 11 DE JUNHO DE 2007.

 

Autoriza a cedência de Enfermeira durante 7h30min semanais, para a Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier, mantenedora do Hospital São João de Brochier.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder 01 (uma) Enfermeira para o cumprimento de 7h30min semanais no Hospital São João de Brochier, mantido pela Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier, em complemento a jornada de 22h30min semanais realizada na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, perfazendo a carga horária de 30 horas semanais fixada nas Especificações do Cargo, que integra o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município.

Art. 2º Como contrapartida, a Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier se compromete a executar, subsidiariamente, a Responsabilidade Técnica de Enfermeira no horário compreendido entre as 11h30min e as 17h30min, de segunda a sexta-feira, em procedimentos de responsabilidade do Município, transferidos do Posto de Saúde da Sede para o Hospital São João de Brochier.

Art. 3º A cedência de que trata o artigo 1º será formalizada através de Convênio entre o Município e a Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier, que passa a fazer parte da presente Lei, independente de transcrição, com vigência de 01 (um) ano, podendo ser renovado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 11 DE JUNHO DE 2007.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA IVÂNIA MARIA GRIEBELER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Mun. Saúde e Assist. Social

MINUTA DE CONVÊNIO

O MUNICÍPIO DE BROCHIER, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, CNPJ nº 91.693.309/0001-60, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Senhor VALMOR GRIEBELER, e a Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier, CNPJ nº 91.370.379/0001-87, mantenedora do HOSPITAL SÃO JOÃO DE BROCHIER, com sede à Rua Irmãos Brochier, nº 628, representada por seu Presidente, Senhor                                           , têm entre si ajustado o presente Convênio, com fundamento no art. 112 inciso III da Lei Complementar nº 8 de 01/04/2005 e mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto

O presente Convênio tem por objeto a cedência de servidor efetivo estável, ocupante do cargo de enfermeira para à Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier, mantenedora do HOSPITAL SÃO JOÃO de Brochier, visando o cumprimento de 7h30 min semanais, complemento da jornada de 22h30min semanais realizada na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, perfazendo a carga horária de 30 horas semanais fixada nas Especificações do Cargo, que integra o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município, conforme autorização pela Câmara Municipal de Vereadores, através da Lei Municipal nº ......, de ..... de ......... de 200....

CLÁUSULA SEGUNDA - Da Vigência

 O presente Convênio inicia-se na data de /06/2007 e terá validade por um período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado automaticamente respeitado o prazo máximo de 60 (sessenta) meses.

CLÁUSULA TERCEIRA – Da Contrapartida

Como contrapartida, a Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier se compromete a executar, subsidiariamente, a Responsabilidade Técnica de Enfermeira no horário compreendido entre as 11h30min e as 17h30min, de segunda a sexta-feira, em procedimentos de responsabilidade do Município, transferidos do Posto de Saúde da Sede para o Hospital São João de Brochier.

CLÁUSULA QUARTA - Das Prestações de Contas

 Mensalmente até o vigésimo quinto dia (25) o HOSPITAL SÃO JOÃO encaminhará diretamente ao Setor de Pessoal da Prefeitura a grade de efetividade da servidora cedida, para fins de inclusão na folha de pagamento.

CLÁUSULA QUINTA - Da rescisão

 O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes,  mediante aviso prévio formal,  com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SEXTA - Do Foro

Para dirimir dúvidas ou controvérsias relativas ao presente Convênio, é eleito o Foro da Comarca de Montenegro.

E, por estarem assim de acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

 Brochier, ..... de ............... de 200.......

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

Presidente da Soc. Beneficente Caridade de Brochier

TESTEMUNHAS:

 

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