Legislações
Lei n°1.105/2007
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 14 de maio de 2007
LEI Nº 1.105, DE 14 DE MAIO DE 2007.
Autoriza conceder desconto no pagamento em Cota Única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das Taxas de Serviços Urbanos (TSU), do exercício de 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder descontos no pagamento em Cota Única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das Taxas de Serviços Urbanos (TSU), relativos ao exercício de 2007 (dois mil e sete), de acordo com as seguintes opções:
I – quando efetuado até o dia 31 de maio de 2007, desconto de 12% (doze por cento);
II – quando efetuado até o dia 30 de junho de 2007, desconto de 10% (dez por cento);
III – quando efetuado até o dia 31 de julho de 2007, desconto de 8% (oito por cento).
Art. 2º O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das Taxas de Serviços Urbanos (TSU), relativos ao exercício de 2007 (dois mil e sete), poderão ser pagos, sem desconto, em 5 (cinco) parcelas iguais, mensais e consecutivas, com vencimentos a partir de 31 de maio de 2007.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 14 DE MAIO DE 2007.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secret. Munic. Admin. e Fazenda