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Legislações

Lei n°1.104/2007


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 14 de maio de 2007

LEI Nº 1.104, DE 14 DE MAIO DE 2007.

 

Altera o § 1º do art. 4º da Lei nº 1.074, de 18 de dezembro de 2006, que Institui nova Planta de Valores para o ITBI, estabelece nova fórmula de cálculo para o IPTU e Tabelas Corretivas para apuração do valor venal dos imóveis urbanos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do artigo 4º da Lei nº 1.074, de 18 de dezembro de 2006, que Institui nova Planta de Valores para o ITBI, estabelece nova fórmula de cálculo para o IPTU e Tabelas Corretivas para apuração do valor venal dos imóveis urbanos, passa a constar com a seguinte redação:

Art. 4º ......

§ 1º O lançamento será em reais e a arrecadação se dará anualmente conforme calendário instituído por Decreto do Poder Executivo.

§ 2º .....

§ 3º .....

§ 4º .....

§ 5º .....”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 14 DE MAIO DE 2007.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secret. Munic. Admin. e Fazenda

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