Legislações
Lei n°1.104/2007
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 14 de maio de 2007
LEI Nº 1.104, DE 14 DE MAIO DE 2007.
Altera o § 1º do art. 4º da Lei nº 1.074, de 18 de dezembro de 2006, que Institui nova Planta de Valores para o ITBI, estabelece nova fórmula de cálculo para o IPTU e Tabelas Corretivas para apuração do valor venal dos imóveis urbanos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do artigo 4º da Lei nº 1.074, de 18 de dezembro de 2006, que Institui nova Planta de Valores para o ITBI, estabelece nova fórmula de cálculo para o IPTU e Tabelas Corretivas para apuração do valor venal dos imóveis urbanos, passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 4º ......
§ 1º O lançamento será em reais e a arrecadação se dará anualmente conforme calendário instituído por Decreto do Poder Executivo.
§ 2º .....
§ 3º .....
§ 4º .....
§ 5º .....”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 14 DE MAIO DE 2007.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secret. Munic. Admin. e Fazenda