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Legislações

Lei n°1.103/2007


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 7 de maio de 2007

LEI Nº 1.103, DE 07 DE MAIO DE 2007.



Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brochier, visando a sanidade animal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a concessão de auxílio no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brochier, mediante celebração de Convênio, visando a sanidade animal.

Art. 2º Em contrapartida ao auxílio recebido, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brochier colocará à disposição dos produtores rurais de Brochier, serviços médico-veterinários e outras atividades relacionadas com a prevenção, erradicação e combate a doenças que afetam os animais.

Art. 3º O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brochier deverá encaminhar ao Município prestação de contas mensais dos atendimentos realizados em decorrência do Convênio.

Art. 4º O Convênio a ser firmado terá vigência de 01 (um) ano, a contar de 1º de maio de 2007, podendo ser prorrogado.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/2007 - Plano de Auxílios e Subvenções, bem como abrir Crédito Especial no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) na seguinte dotação orçamentária:

04 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente

01 - Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente

20 – Agricultura

606 – Extensão Rural

81 – Sanidade Animal

1071 – Auxílio Financeiro para Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brochier

3.3.50.43 – Subvenções Sociais

Recurso 1 - Livre.

Art. 6º Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior a redução da seguinte dotação orçamentária:

04.01.20.606.0075.2004–3.3.90.39–409 – Outros Serviços de Terceiros – Pess. Jurídica.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 07 DE MAIO DE 2007.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA JOÃO ROQUE DA ROSA

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Mun. Agric.Meio Ambiente

MINUTA DE CONVÊNIO

Termo de Convênio que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF: 91.693.309/0001-60, com sede na Rua Guilherme Hartmann, n. 260, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. VALMOR GRIEBELER, brasileiro, casado, inscrito no CPF: 339.839.760-34, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado, SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE BROCHIER, neste ato representado por seu presidente, Sr. Cláudio Haupenthal, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF. N. 113.779.840-87, residente e domiciliado nesta cidade na Rua Walter Emilio Schneider, s/n. doravante denominado simplesmente CONVENENTE, mediante estabelecido nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO: Este convênio tem por objetivo a sanidade animal do município como medida preventiva e a melhoria genética da pecuária local.

CLÁUSULA SEGUNDA: RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO: O Município se compromete a repassar, mensalmente até o dia 15 de cada mês, o valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais).

CLÁUSULA TERCEIRA: RESPONSABILIDADE DO CONVENENTE: A Convenente compromete-se a colocar a disposição dos produtores rurais locais, os serviços médicos-veterinários e outras atividades relacionadas com a prevenção, erradicação e combate a doenças que afetam os animais.

O profissional designado pela convenente prestará o atendimento médico-veterinário para bovinos, suínos, cães, gatos, sempre que solicitado pelo interessado.

A convenente se compromete a prestar trabalho em conjunto na organização de feiras, rodeios e eventos que forem de responsabilidade do Município.

Caberá quando solicitada, o acompanhamento nos atendimentos e/ou campanhas realizadas através da inspetoria veterinária cuja jurisdição pertence o Município de Brochier.

CLÁUSULA QUARTA: PRAZO DO CONVÊNIO: O presente convênio é firmado pelo prazo de 01 (um) ano, a contar de lº de maio de 2007, podendo ser renovado, se houver interesse de ambas as partes.

CLÁUSULA QUINTA: RESCISÃO: O descumprimento, por qualquer das partes, das obrigações assinadas neste termo suplicará na sua rescisão, independentemente de outras comunicações legais.

CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES: O desvio da finalidade prevista por este convênio acarretará a proibição de concessão de novo auxílio, pelo Município à convenente, no prazo de 02 (dois) anos.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O presente convênio correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

04.01.20.606.0081.1071- 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais – Recurso 1 – Livre.

CLÁUSULA OITAVA: DAS DESPESAS DE CONTRATAÇÃO: As despesas previstas na legislação social, tais como indenização, férias, seguro, acidente de trabalho, enfermidades, repouso semanal, FGTS, contribuição previdenciária, com relação ao profissional contratado correrão exclusivamente por conta da convenente.

CLÁUSULA NONA: FORO: As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Montenegro, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da aplicação deste convênio.

DISPOSIÇÕES GERAIS: A convenente, ao término de cada mês, prestará contas ao Município da aplicação do recurso recebido ao final de cada semestre.

Fica assegurado ao Município o direito de fiscalização da aplicação dos recursos liberados pela Administração.

Será de inteira responsabilidade da convenente, o pagamento de qualquer indenização por danos causados a terceiros, decorrentes da aplicação deste convênio.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Brochier,.

Valmor Griebeler Cláudio Haupenthal

Prefeito Municipal Pres. STR de Brochier

TESTEMUNHAS:

 

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