Legislações
Lei n°1.095/2007
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 26 de abril de 2007
LEI Nº 1.095, DE 26 DE ABRIL DE 2007.
Autoriza a inclusão de meta na LDO/2007, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 61.800,00 no Orçamento Anual de 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias/2007, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2007, no valor de R$ 61.800,00 (sessenta e um mil e oitocentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:
04 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
01 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
20 – Agricultura
606 – Extensão Rural
0072 – Mecanização Agrícola
1102 – Aquisição de Patrulha Mecanizada
4.4.90.52.00 -1222 - Equipamento e Material Permanente-Recurso Federal ..... R$ 58.500,00
4.4.90.52.00 -0001 - Equipamento e Material Permanente-Recurso próprio ..... R$ 3.300,00
TOTAL: .............................................................................................................. R$ 61.800,00
Art. 2º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior:
I - Transferência do Governo Federal - Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA ................................................................................................................. R$ 58.500,00
II - Redução da seguinte dotação orçamentária:
04.01.20.606.0075.2004-4.4.90.52.00.00-412 – Equip. Material Permanente ..... R$ 3.300,00
TOTAL ............................................................................................................... R$ 61.800,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 DE ABRIL DE 2007.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA JOÃO ROQUE DA ROSA
Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Mun. Agric.Meio Ambiente