Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°1.095/2007


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 26 de abril de 2007

LEI Nº 1.095, DE 26 DE ABRIL DE 2007.

 

Autoriza a inclusão de meta na LDO/2007, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 61.800,00 no Orçamento Anual de 2007.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias/2007, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2007, no valor de R$ 61.800,00 (sessenta e um mil e oitocentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:

04 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

01 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

20 – Agricultura

606Extensão Rural

0072Mecanização Agrícola

1102Aquisição de Patrulha Mecanizada

4.4.90.52.00 -1222 - Equipamento e Material Permanente-Recurso Federal ..... R$ 58.500,00

4.4.90.52.00 -0001 - Equipamento e Material Permanente-Recurso próprio ..... R$ 3.300,00

TOTAL: .............................................................................................................. R$ 61.800,00

Art. 2º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior:

I - Transferência do Governo Federal - Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA ................................................................................................................. R$ 58.500,00

II - Redução da seguinte dotação orçamentária:

04.01.20.606.0075.2004-4.4.90.52.00.00-412 – Equip. Material Permanente ..... R$ 3.300,00

TOTAL ............................................................................................................... R$ 61.800,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 DE ABRIL DE 2007.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA JOÃO ROQUE DA ROSA

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Mun. Agric.Meio Ambiente

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS