Legislações
Lei n°1.091/2007
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 2 de abril de 2007
LEI Nº 1.091, DE 02 DE ABRIL DE 2007.
Autoriza a inclusão de meta na LDO/2007, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 8.616,00 no Orçamento Anual.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias/2007, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual, no valor de R$ 8.616,00 (Oito mil seiscentos e dezesseis reais), com a seguinte classificação orçamentária:
07 - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
04 – Fundo de Assistência Social
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
29 – Assistência Social Geral
1169 – Programa Bolsa Família
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo........................... R$1.000,00
3.3.90.36.00.00 – Outros Serv.Terc.Pessoa Física........... R$ 1.500,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serv. Terc.Pessoa Jurídica....... R$ 2.116,00
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente..R$ 4.000,00
TOTAL ............................................................................ R$ 8.616,00
Art. 2º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior os repasses do Governo Federal, referentes ao Programa Bolsa Família (CPBF - SIGDBF).
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 02 DE ABRIL DE 2007.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA IVÂNIA MARIA GRIEBELER
Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Mun. Saúde e Assist. Social