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Legislações

Lei n°1.089/2007


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 12 de março de 2007

LEI Nº 1.089, DE 12 DE MARÇO DE 2007.

 

Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na LDO/2007 - Plano de Auxílios e Subvenções, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 7.000,00 no Orçamento Anual.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/2007 - Plano de Auxílios e Subvenções, visando o repasse de recursos no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para o Centro de Tradições Gaúchas Rincão dos Brochier.

§ 1º Os recursos a serem repassados destinam-se a realização do V Rodeio Crioulo nos dias 13, 14 e 15 de abril de 2007, dentro da programação alusiva dos festejos do 19º aniversário de emancipação político-administrativa do Município.

§ 2º A entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos recursos no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do evento.

Art. 2º Fica igualmente autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2007, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

05 – Cultura

13 – Cultura

392 – Divisão Cultural

54 – Desenvolvimento Cultural

2016 – Manutenção das Atividades Culturais

3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais ..R$ 7.000,00

TOTAL ............................................................................ R$ 7.000,00

Art. 3º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior a redução das seguintes dotações orçamentárias:

06.05.13.392.54.2016.3.3.90.30.00-665

Material de Consumo

R$3.000,00

06.05.13.392.54.2016.3.3.90.36.00-667

Outros serviços Terceiros P.fisica

R$ 500,00

06.05.13.392.54.2016.3.3.90.39.00-668

Outros Serviços Terceiros P.jurid

R$ 500,00

06.05.13.392.54.2016.4.4.90.52.00-670

Equipamento e Material Perman.

R$3.000,00

 

TOTAL

R$7.000,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 12 DE MARÇO DE 2007.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA RUBIO KLEBER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Mun. Educação e Cultura

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