Legislações
Lei n°1.089/2007
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 12 de março de 2007
LEI Nº 1.089, DE 12 DE MARÇO DE 2007.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na LDO/2007 - Plano de Auxílios e Subvenções, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 7.000,00 no Orçamento Anual.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/2007 - Plano de Auxílios e Subvenções, visando o repasse de recursos no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para o Centro de Tradições Gaúchas Rincão dos Brochier.
§ 1º Os recursos a serem repassados destinam-se a realização do V Rodeio Crioulo nos dias 13, 14 e 15 de abril de 2007, dentro da programação alusiva dos festejos do 19º aniversário de emancipação político-administrativa do Município.
§ 2º A entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos recursos no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do evento.
Art. 2º Fica igualmente autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2007, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05 – Cultura
13 – Cultura
392 – Divisão Cultural
54 – Desenvolvimento Cultural
2016 – Manutenção das Atividades Culturais
3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais ..R$ 7.000,00
TOTAL ............................................................................ R$ 7.000,00
Art. 3º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior a redução das seguintes dotações orçamentárias:
06.05.13.392.54.2016.3.3.90.30.00-665 |
Material de Consumo |
R$3.000,00 |
06.05.13.392.54.2016.3.3.90.36.00-667 |
Outros serviços Terceiros P.fisica |
R$ 500,00 |
06.05.13.392.54.2016.3.3.90.39.00-668 |
Outros Serviços Terceiros P.jurid |
R$ 500,00 |
06.05.13.392.54.2016.4.4.90.52.00-670 |
Equipamento e Material Perman. |
R$3.000,00 |
TOTAL |
R$7.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 12 DE MARÇO DE 2007.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA RUBIO KLEBER
Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Mun. Educação e Cultura