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Legislações

Lei n°1.084/2006


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 29 de dezembro de 2006

 

LEI Nº 1.084, DE 29 DE DEZEMBROD E 2006.

 

Autoriza a reabertura de Crédito Especial no valor de R$ 105.000,00 no Orçamento do Município para o exercício de 2007.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir no Orçamento-programa do Município de Brochier, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, crédito especial no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), autorizado através da Lei n° 1.041, de 03 de julho de 2006, para a inclusão do seguinte programa:

08 - Secretaria Municipal de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio

01 – SMDTIC

22 - Indústria

661 – Promoção Industrial

0092 – Complexos Industriais

1156 – Construção de Barracão Industrial

4.4.90.51 – 862 - Obras e Instalações – Recurso 1156 - Federal .................... R$ 80.000,00

4.4.90.51 – 865 - Obras e Instalações – Recurso 01 - Próprios ..................... R$ 25.000,00

TOTAL ........................................................................................................... R$ 105.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior:

I - Transferência do Governo Federal, MDIC ................................................... R$ 80.000,00

II - Redução da seguinte dotação orçamentária:

10.01.99.999.0999.2999 - 9.9.99.99.99.00 – Reserva de Contingência ............ R$ 25.000,00

TOTAL ........................................................................................................... R$ 105.000,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE DEZEMBRO DE 2006.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA JORGE RENATO MÜLLER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Mun. Esp., Tur., Ind.e Comércio

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