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Legislações

Lei n°1.082/2006


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 29 de dezembro de 2006

LEI Nº 1.082, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

Prorroga o prazo da utilização de imóvel para a realização de eventos oficiais pelo Município, autorizada pela Lei n° 797, de 04 de novembro de 2002, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do Contrato de Locação celebrado entre o Município de Brochier e o Senhor Olávio Fetzner, nos termos da Lei n° 797, de 04 de novembro de 2002, referente a utilização, pelo Município, de uma área de terras de propriedade do Senhor Olávio Fetzner, fronteira à Rua Pedro Kolling, para a realização de eventos oficiais pelo Município.

Parágrafo único. A prorrogação do Contrato de Locação será firmada mediante Termo Aditivo com o proprietário e anuência de eventuais sucessores, pelo prazo de mais 02 (dois) anos, contados do término do contrato original.

Art. 2º Como contrapartida da prorrogação do Contrato de Locação, fica o proprietário do imóvel isento do pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxas de Serviços Urbanos (TSU), incidentes sobre o imóvel objeto da locação, durante o prazo de vigência do contrato original e da prorrogação.

Parágrafo único. Fica autorizado o cancelamento e a remissão dos tributos de que trata o caput, lançados pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, referentes ao período da locação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o artigo 4º da Lei nº 797, de 04 de novembro de 2002.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE DEZEMBRO DE 2006.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secret. Munic. Admin. e Fazenda

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