Legislações
Lei n°1.081/2006
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 29 de dezembro de 2006
LEI Nº 1.081, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 75.600,00 no Orçamento do Município para o exercício de 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento-programa do Município de Brochier, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, crédito especial no valor de R$ 75.600,00 (setenta e cinco mil e seiscentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
07.01.10.301.0034.1124 – Construção de Unidade de Saúde PSF
770 – Obras e Instalações – Recursos próprios ASPS ...................................... R$ 5.600,00
771 – Obras e Instalações – Recursos da União ................................................ R$ 70.000,00
TOTAL: ............................................................................................................. R$ 75.600,00
Art. 2º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior:
I - Transferência do Governo Federal, Ministério da Saúde ............................. R$ 70.000,00
II - Redução da seguinte dotação orçamentária:
10.01.99.999.0999.2999 - 9.9.99.99.99.00 – Reserva de Contingência ............ R$ 5.600,00
TOTAL ............................................................................................................. R$ 75.600,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE DEZEMBRO DE 2006.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA IVÂNIA MARIA GRIEBELER
Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Mun. Saúde e Assist. Social