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Legislações

Lei n°1.080/2006


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 21 de dezembro de 2006

LEI Nº 1.080, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

Autoriza concessão de incentivos para viabilizar a instalação da empresa Zenglein & Cia Ltda.

O VICE-PREFEITO, no exercício do cargo de PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 59 e 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos para a empresa ZENGLEIN & CIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 91.681.973/0001-99, estabelecida na Rua Eng. Jorge Schury, nº 865, na cidade de Novo Hamburgo – RS, a fim de viabilizar a instalação da mesma no Município de Brochier.

Art. 2º Os incentivos, nos termos da Lei Municipal que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Brochier, constituem-se em:

I - pagamento do aluguel do imóvel situado na Rua José Guilherme Schneider nº 430, neste Município de Brochier, com um total de 42.623,35m², pelo prazo de 05 (cinco) anos, renovável por igual período, até o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, os quais serão corrigidos de acordo com a variação do INPC;

II - isenção ou reembolso das taxas ambientais de licença prévia, licença de instalação e licença de operação;

III - isenção de pagamento do IPTU que venha a recair sobre o imóvel onde estiver instalado o pavilhão industrial da empresa, pelo prazo de 10 (dez) anos;

IV – elaboração do projeto elétrico e aprovação junto a AES Sul, no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).

Art. 3º Obriga-se ainda o Município, no prazo previsto no inciso III do artigo anterior, a adquirir e doar uma área de terras de pelo menos 05 (cinco) hectares, a ser escolhida de comum acordo, para nela ser edificado um prédio industrial por parte de ZENGLEIN & CIA LTDA.

§ 1º A consolidação da doação da área de terras será autorizada através de Lei Municipal específica.

§ 2º A doação de área de terras deverá prever cláusula de reversão se a empresa não se instalar na forma requerida no prazo de 01 (um) ano e se cessar suas atividades transcorridos menos de 10 (dez) anos, contados do início do funcionamento.

§ 3º O prazo de 01 (um) ano para a instalação da empresa no imóvel doado pelo Município nos termos do parágrafo anterior, poderá ser prorrogado por até mais 2 (dois) anos, levando-se em conta o volume de empregos gerados, o tamanho do empreendimento ou, ainda, outra razão de interesse relevante para o Município, sempre condicionado a parecer favorável do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social.

Art. 4º Em contrapartida aos incentivos do Município, a empresa ZENGLEIN & CIA LTDA assume as seguintes obrigações:

I - gerar no mínimo 250 (duzentos e cinqüenta) empregos diretos no Município;

II - gerar valor adicionado anual em ICMS de no mínimo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

Art. 5º A empresa beneficiada com os incentivos do Município obriga-se ainda:

I - manter em dia o pagamento dos salários dos empregados;

II - depositar mensalmente e em dia, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS dos seus empregados;

III - pagar em dia o INSS, os impostos federais e estaduais;

IV - apresentar semestralmente, ou quando lhes for solicitado, as certidões negativas dos impostos federais, estaduais e municipais.

Art. 6º Para dar cobertura às despesas decorrentes do inciso I do artigo 2º da presente Lei, fica autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) no Orçamento Anual de 2007, na seguinte dotação orçamentária:

08.01.22.661.0092.2022 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Art. 7º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial autorizado pelo artigo anterior a redução das seguintes dotações orçamentárias:

02.01.04.122.0002.2002-3.3.90.30 - 205 – Material de Consumo .................... R$ 10.000,00

02.01.04.122.0002.2002-3.3.90.39 - 208 – Outros Serv.Terc.Pess.Jur. ............ R$ 20.000,00

03.01.04.123.0012.2003-3.3.90.30 - 307 – Material de Consumo .................... R$ 5.000,00

04.01.20.606.0075.2004-3.3.90.30 - 406 – Material de Consumo .................... R$ 10.000,00

04.01.20.606.0075.2004-3.3.90.39 - 409 – Outros Serv.Terc.Pess.Jur. ............ R$ 5.000,00

05.01.26.782.0101.2005-3.3.90.30 - 526 – Material de Consumo .................... R$ 5.000,00

05.01.26.782.0101.2005-3.3.90.39 - 528 – Outros Serv.Terc.Pess.Jur. ............ R$ 5.000,00

08.01.27.812.0103.2020-3.3.90.30 - 807 – Material de Consumo .................... R$ 12.000,00

TOTAL: ............................................................................................................. R$ 72.000,00

Art. 8º As despesas decorrentes dos incisos II e IV do artigo 2º serão suportadas com dotações próprias do Orçamento Anual de 2007.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 21 DE DEZEMBRO DE 2006.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

LAURI LEOPOLDO PILGER

Vice-Prefeito, no exercício do cargo

de Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA JORGE RENATO MÜLLER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Mun. Desp., Tur., Ind. Comércio

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