Legislações
Lei n°1.078/2006
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 21 de dezembro de 2006
LEI Nº 1.078, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.
Autoriza a reabertura de Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00 no Orçamento do Município para o exercício de 2007.
O VICE-PREFEITO, no exercício do cargo de PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 59 e 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir no Orçamento-programa do Município de Brochier, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), autorizado através da Lei n° 1.004, de 30 de dezembro de 2005, para a inclusão do seguinte programa:
06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
02 – Ensino Fundamental - MDE
12 - Educação
361 – Ensino Fundamental
0047 – Ensino Regular
1152 – Ampliação da Escola Municipal Prof. Jorge Felipe Allebrandt
4.4.90.51 – 684 – Obras e Instalações – Recurso 20 MDE ................................ R$ 10.000,00
4.4.90.51 – 685 – Obras e Instalações – Recursos Federais .............................. R$ 50.000,00
TOTAL ............................................................................................................... R$ 60.000,00
Art. 2º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior:
I - Transferência do Governo Federal, Ministério da Educação - FNDE ........... R$ 50.000,00
II - Redução da seguinte dotação orçamentária:
10.01.99.999.0999.2999 - 9.9.99.99.99.00 – Reserva de Contingência ............. R$ 10.000,00
TOTAL ............................................................................................................... R$ 60.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 21 DE DEZEMBRO DE 2006.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
LAURI LEOPOLDO PILGER
Vice-Prefeito, no exercício do cargo
de Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA RUBIO KLEBER
Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Mun. Educação e Cultura