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Legislações

Lei n°1.077/2006


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 21 de dezembro de 2006

LEI Nº 1.077, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na LDO/2006, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 5.484,57 no Orçamento Anual.

O VICE-PREFEITO, no exercício do cargo de PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 59 e 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/2006, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual, no valor de R$ 5.484,57 (cinco mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinqüenta e sete centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

07 - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social

04 – Fundo Assistência Social

08 – Assistência Social

244 – Assistência Comunitária

29 – Assistência Social Geral

1169 – Programa Bolsa Família

3.3.90.39.00.00 – Outros Serv. Terc.Pessoa Jurídica....... R$ 2.149,57

4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente..R$ 3.335,00

TOTAL ............................................................................ R$ 5.484,57

Art. 2º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior os repasses do Governo Federal, referentes ao Programa de Bolsa Família (CPBF - SIGDBF).

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 21 DE DEZEMBRO DE 2006.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

LAURI LEOPOLDO PILGER

Vice-Prefeito, no exercício do cargo

de Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA IVÂNIA MARIA GRIEBELER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Mun. Saúde e Assist. Social

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