Legislações
Lei n°1.077/2006
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 21 de dezembro de 2006
LEI Nº 1.077, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na LDO/2006, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 5.484,57 no Orçamento Anual.
O VICE-PREFEITO, no exercício do cargo de PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 59 e 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/2006, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual, no valor de R$ 5.484,57 (cinco mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinqüenta e sete centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
07 - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
04 – Fundo Assistência Social
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
29 – Assistência Social Geral
1169 – Programa Bolsa Família
3.3.90.39.00.00 – Outros Serv. Terc.Pessoa Jurídica....... R$ 2.149,57
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente..R$ 3.335,00
TOTAL ............................................................................ R$ 5.484,57
Art. 2º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior os repasses do Governo Federal, referentes ao Programa de Bolsa Família (CPBF - SIGDBF).
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 21 DE DEZEMBRO DE 2006.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
LAURI LEOPOLDO PILGER
Vice-Prefeito, no exercício do cargo
de Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA IVÂNIA MARIA GRIEBELER
Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Mun. Saúde e Assist. Social