Legislações
Lei n°1.075/2006
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 18 de dezembro de 2006
ALTERAÇÃO nas Leis 1.076/07; 1.078/07; 1.080/07; 1.081/07; 1.084/07; 1.088/07; 1.089/07; 1.091/07; 1.092/07; 1.094/07; 1.095/07; 1.101/07; 1.102/07; 1.103/07; 1.106/07; 1.108/07; 1.109/07; 1.110/07; 1.111/07; 1.114/07; 1.117/07; 1.120/07 e 1.121/07; 1.128/07; 1.129/07; 1.130/07; 1.131/07 e 1.134/07.
LEI Nº 1.075, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Brochier para o exercício financeiro de 2007.
O VICE-PREFEITO, no exercício do cargo de PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 59 e 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2007, compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Púbica Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
CAPÍTULO II
DA RECEITA E DA DESPESA
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita total estimada no Orçamento Fiscal é de R$ 8.467.000,00 (Oito milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil reais), abrangendo o Orçamento da Seguridade Social que é de R$ 640.000,00 (Seiscentos e quarenta mil reais).
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o desdobramento constante dos Anexos 1, 2 e 3.
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa total fixada no Orçamento Fiscal é de R$ 8.467.000,00 (Oito milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil reais), distribuída nas Categorias Econômicas e respectivos Grupos de Natureza da Despesa, constantes do Anexo 4.
Art. 5º Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com o art. 7º da Lei Municipal nº 1.062, de 09 de outubro de 2006, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2007, e com o art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000.
Seção III
Da Distribuição da Despesa por Órgão
Art. 6º A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, a Consolidação dos Quadros Orçamentários e o Demonstrativo por Órgão, estão definidos nos Anexos 5, 6, 7, 8 e 9.
Seção IV
Da Autorização para Abertura de Crédito
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (Trinta por cento) da despesa total fixada, para transposição, remanejamento ou transferência de recursos, criando, se necessário, desdobramento nos elementos de despesa, com a finalidade de atender exigências do Tribunal de Contas do Estado e suprir insuficiências do Orçamento Fiscal, respeitadas as prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I – anulação parcial ou total de dotações;
II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; e
III – excesso de arrecadação, em bases constantes.
Parágrafo único. Excluem-se da base de cálculo do limite autorizado no caput deste artigo os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida e as despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar.
Art. 8º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender:
I – insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 – Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
II – pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;
III – despesas financiadas com recursos vinculados, operações de crédito e convênios.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS
Art. 9º A despesa do Orçamento de Investimentos, observada a programação em anexo a esta Lei, é fixada em R$ 1.693.400,00 (Um milhão, seiscentos e noventa e três mil e quatrocentos reais), conforme definido no Anexo 4.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 10. A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica limitada aos efetivos recursos assegurados.
Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 12. As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal estarão disponíveis até o dia 20 de cada mês.
Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos previstos nesta Lei, bem como a oferecer as contra-garantias necessárias à obtenção de autorização do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos.
Art. 14. O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 18 DE DEZEMBRO DE 2006.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
LAURI LEOPOLDO PILGER
Vice-Prefeito, no exercício do cargo
de Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secret. Munic. Admin. e Fazenda