Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°1.073/2006


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 18 de dezembro de 2006

LEI Nº 1.073, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

Define o Perímetro Urbano e a Área de Expansão Urbana do Município de Brochier.

O VICE-PREFEITO, no exercício do cargo de PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 59 e 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Perímetro Urbano do Município de Brochier fica delimitado a 100m (cem metros) lineares, para cada lado, em todos os logradouros públicos existentes e nos que vierem a existir dentro da Área de Expansão Urbana definida no art. 2° desta Lei.

Parágrafo único. Fazem parte também do Perímetro Urbano as áreas de terras circundadas pelas:

- Ruas Pedro Kolling, Catarina Führ, Alberto Neis e Irmãos Brochier;

- Ruas Pedro Kolling, Catarina Führ, Alberto Neis e Roberto Germano Kniest;

- Ruas Roberto Germano Kniest, Alberto Neis, Albino Alfredo Keller e Pedro Lorenz;

- Ruas Pedro Lorenz, Roberto Germano Kniest e Cristiano Leopoldo Pilger;

- Ruas Pedro Kolling, Cristiano Leopoldo Pilger, Pedro Lorenz e Antônio Leopoldo Ritter;

- Ruas Alberto Neis, Irmãos Brochier e Roberto Germano Kniest;

- Ruas Roberto Germano Kniest, Irmãos Brochier e Celestino Feyh Neto;

- Ruas Adolfo Edvino Willers, Guilherme Hartmann, Irmãos Brochier e Ricardo Hartmann;

- Ruas Ricardo Hartmann, Guilherme Hartmann, Irmãos Brochier e José Guilherme Schneider;

- Ruas José Guilherme Schneider, Irmãos Brochier, Dejalmo da Motta e João Steffani;

- Ruas José Guilherme Schneider, Irmãos Brochier, Pedro Führ e 11 de Abril;

- Ruas José Guilherme Schneider, Pedro Führ, Anita Garibaldi e 11 de Abril;

- Ruas Anita Garibaldi, José Guilherme Schneider e Dr. Gustavo Reynaldo Tadday;

- Ruas Irmãos Brochier, 11 de Abril e Aury Kerber;

- Ruas Aury Kerber, José Guilherme Schneider e Tv. Quiosque;

- Tv. Quiosque e Ruas José Guilherme Schneider e Irmãos Brochier;

- Todo o Loteamento Concórdia e cem (100) metros lineares do último logradouro ao Norte e do último logradouro ao Sul;

- Todo o Loteamento Morada dos Magalhães;

- Todo o Loteamento Vila Nova.

Art. 2° A Área de Expansão Urbana do Município, com um total de 7,036 km² (sete vírgula zero trinta e seis quilômetros quadrados), tem seu início junto à divisa do Município de Brochier com Maratá, onde localiza-se o M1, distante 100,00m (cem metros) da estrada principal em direção a Brochier, numa distância de 336,80m (trezentos e trinta e seis metros e oitenta centímetros) até encontrar o M2, situado na bifurcação da estrada com destino a localidade de Vila Nova; daí, partindo em direção ao M3, em linha reta, situado a 1.727,10m (hum mil, setecentos e vinte e sete metros com dez centímetros) de distância, próximo ao frigorífico da estrada secundária para a localidade de Vila Nova, junto a rua projetada; daí, seguindo em direção ao M4 a uma distância de 740,84m (setecentos e quarenta metros e oitenta e quatro centímetros), junto a estrada projetada, partindo em direção ao M5, localizado junto a estrada em direção a Reta Grande, ao lado da RS 411 a uma distância de 366,24m (trezentos e sessenta e seis metros e vinte e quatro centímetros), atravessando a RS 411 até o M6 junto a estrada em direção a localidade de Reta Grande, a uma distância de 21,71m (vinte e um metros e setenta e um centímetros), seguindo daí em direção ao M7 a uma distância de 1.746,20m (hum mil, setecentos e quarenta e seis metros com vinte centímetros), junto a Rua Pedro Lorenz, partindo em direção ao M8 situado as margens da Rua Pedro Kolling a uma distância de 431,05m (quatrocentos e trinta e um metros e cinco centímetros), seguindo em direção ao M9 situado no final do loteamento popular a uma distância de 842,01m (oitocentos e quarenta e dois metros e um centímetro), seguindo em direção ao M10 sito junto a estrada para Paverama, distante 319,26m (trezentos e dezenove metros e vinte e seis centímetros), seguindo em direção ao M11 situado junto a estrada para Linha Tigre a uma distância de 543,58m (quinhentos e quarenta e três metros e cinqüenta e oito centímetros), partindo em direção ao M12 situado junto a ponte da estrada que liga Brochier a Linha Pinheiro Machado a uma distância de 1.218,07m (hum mil duzentos e dezoito metros e sete centímetros), seguindo em direção ao M13 a uma distância de 2.133,36m (dois mil cento e trinta e três metros e trinta e seis centímetros) situado na divisa do Município de Brochier com Maratá distante 100,00m (cem metros) da estrada principal.

Parágrafo único. A Área de Expansão Urbana obedecerá a todas as restrições do Perímetro Urbano definido nesta Lei.

Art. 3º Somente haverá incidência de IPTU nas áreas pertencentes ao Perímetro Urbano e naquelas que vierem a ser desmembradas dentro da Área de Expansão Urbana.

Art. 4º É parte integrante de presente Lei o mapa representativo do Perímetro Urbano e da Área de Expansão Urbana.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 726, de 10 de dezembro de 2001.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 18 DE DEZEMBRO DE 2006.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

LAURI LEOPOLDO PILGER

Vice-Prefeito, no exercício do cargo

de Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA TEODATO NESTOR BACKES

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Obras e Serv. Urbanos

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS