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Legislações

Lei n°1.067/2006


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 20 de outubro de 2006

LEI Nº 1.067, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006.

 

Autoriza a Cessão de Uso de um aparelho para anestesia com vaporizador e equipamentos periféricos para o Hospital Montenegro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a Cessão de Uso dos equipamentos abaixo descritos, pertencentes ao patrimônio do Município de Brochier, para o Hospital Montenegro:

1 (um) Aparelho para Anestesia com Vaporizador Universal, tombado no patrimônio sob o nº 1552;

1 (um) Respirador Denver/Adulto, tombado no patrimônio sob o nº 1551;

1 (um) Reanimador Adulto, tombado no patrimônio sob o nº 1553;

1 (um) Reanimador Infantil com Balão Auto-inflável, Válvula Unidirecional, tombado no patrimônio sob o nº 1554;

1 (uma) Válvula Reguladora de Oxigênio com Corpo de material cromado, Rosca de Entrada Universal, Manômetro de Alta Pressão, Fluxômetro de 0 a 15, tombado no patrimônio sob o nº 1555;

1 (um) Monitor Cardíado Active, Pré-configurado Beira de Leito, 2 canais, tombado no patrimônio sob o nº 1556; e

1 (uma) Estufa Encubadora B.O.D., temperatura 05 a 50c. Pressão, tombado no patrimônio sob o nº 1557.

Art. 2º Como contrapartida pela Cessão de Uso dos equipamentos, o Hospital Montenegro compromete-se a realizar gratuitamente 10 (dez) cirurgias eletivas por mês, em média, bem como prestar atendimento médico/hospitalar de urgência à população do Município de Brochier.

Art. 3º A cessão dos equipamentos se fará mediante assinatura de Termo de Cessão de Uso, e terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser renovada caso haja interesse entre as partes.

Art. 4º A manutenção do equipamento correrá à conta do Hospital Montenegro, devendo o mesmo ser entregue ao final do prazo em plenas condições de funcionamento.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 de outubro de 2006.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra. VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA IVÂNIA MARIA GRIEBELER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Mun. Saúde e Assist.Social

MINUTA DE

TERMO DE CESSÃO DE USO

Pelo presente contrato o MUNICIPIO DE BROCHIER, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº 91.693.309/0001-60, com sede na Rua Guilherme Hartmann nº 260, na cidade de Brochier, neste ato representado pelo Prefeito Municipal , Sr Valmor Griebeler, e o HOSPITAL MONTENEGRO, pessoa jurídica ........., com sede na Rua Assis Brasil, nº ......, na cidade de Montenegro, RS , resolvem celebrar este nos termos da Lei Municipal nº ........., de .....de ............... de 2006 e das cláusulas e condições a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA

O Município cede o uso dos equipamentos abaixo descritos, pertencentes ao patrimônio do Município de Brochier, para o Hospital Montenegro:

1 (um) Aparelho para Anestesia com Vaporizador Universal, tombado no patrimônio sob o nº 1552;

1 (um) Respirador Denver/Adulto, tombado no patrimônio sob o nº 1551;

1 (um) Reanimador Adulto, tombado no patrimônio sob o nº 1553;

1 (um) Reanimador Infantil com Balão Auto-inflável, Válvula Unidirecional, tombado no patrimônio sob o nº 1554;

1 (uma) Válvula Reguladora de Oxigênio com Corpo de material cromado, Rosca de Entrada Universal, Manômetro de Alta Pressão, Fluxômetro de 0 a 15, tombado no patrimônio sob o nº 1555;

1 (um) Monitor Cardíado Active, Pré-configurado Beira de Leito, 2 canais, tombado no patrimônio sob o nº 1556; e

1 (uma) Estufa Encubadora B.O.D., temperatura 05 a 50c. Pressão, tombado no patrimônio sob o nº 1557.

CLAUSULA SEGUNDA

Fica convencionado entre as partes, que a título de contrapartida pela Cessão de Uso do equipamento, o Hospital Montenegro compromete-se a realizar gratuitamente 10 (dez) cirurgias eletivas por mês, em média, bem como prestar atendimento médico/hospitalar de urgência à população do Município de Brochier.

CLAUSULA TERCEIRA

As despesas decorrentes da manutenção, conserto, troca de peças dos equipamentos ora cedidos, correrão à conta do HOSPITAL MONTENEGRO, devendo os mesmos serem entregues ao final do prazo em plenas condições de funcionamento.

CLAUSULA QUARTA

A referida Cessão de Uso do equipamento se fará mediante assinatura do presente Termo de Cessão de Uso e terá vigência de 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual período, caso haja interesse entre as partes, ou ser rescindido a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público.

CLAUSULA QUINTA

A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social ficará responsável em supervisionar o uso, manutenção e a conservação do equipamento, através de servidor designado pelo chefe do Executivo Municipal.

CLAUSULA SEXTA

Para a solução de qualquer litígio emergente desta CESSÃO DE USO fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro, RS, renunciando as partes expressamente a qualquer outro, ainda que privilegiado.

E, por estarem justos e cordatos com o quanto estipulado neste instrumento de contrato, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas, para que dele surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos.

Brochier, ..... de .......................... de 2006.

HOSPITAL MONTENEGRO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER

Testemunhas:

 

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