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Legislações

Lei n°1.066/2006


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 20 de outubro de 2006

LEI N° 1.066, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006.

 

Institui o Turno Único no serviço público municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído Turno Único contínuo, no serviço público municipal, no período de 06 de novembro a 31 de dezembro de 2006.

Art. 2º O Turno Único instituído no artigo 1º desta Lei obedecerá o seguinte critério:

I - na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e na Secretaria Municipal de Viação e Interior será de acordo com o que estabelece a Lei n° 1.061, de 02 de outubro de 2006;

II - nas demais Secretarias Municipais será de sete (07) horas, a ser cumprido das 8h (oito horas) às 15h (quinze horas), de segunda a sexta-feira, sendo concedido intervalo de uma (01) hora aos servidores, para o almoço, pelo sistema de rodízio, com escala organizada por cada órgão.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, prorrogar o turno único até o máximo de sessenta (60) dias.

Art. 3º O turno único não se aplica às atividades de educação e ensino, de saúde e vigilância, que manterão seu funcionamento nos moldes atuais.

Art. 4º Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em Lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência desta Lei.

Art. 5º Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para prestação de serviço extraordinário, ressalvados os casos de situação de emergência ou calamidade pública, pagando-se, nessa hipótese, apenas as horas excedentes à jornada de trabalho estabelecida para os cargos.

Art. 6º A presente Lei aplica-se aos serviços interno e externo, ressalvado o disposto no artigo 3º.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir do dia 06 de novembro de 2006.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 DE OUTUBRO DE 2006.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secret. Munic. Admin. e Fazenda

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