Legislações
Lei n°1.065/2006
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 20 de outubro de 2006
LEI Nº 1.065, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 156.500,00 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 156.500,00 (cento e cinqüenta e seis mil e quinhentos reais), destinados a suportar despesas nos seguintes Projetos e/ou Atividades, com a respectiva classificação e codificação:
I – Câmara de Vereadores:
01.01.01.031.0001.2001-3.1.90.11.00.00 - Código 101.....................................R$ 10.600,00
01.01.01.031.0001.2001-3.1.90.13.02.00 - Código 102 ....................................R$ 6.000,00
01.01.01.031.0001.2001-3.3.90.39.00.00 - Código 108 ................................... R$ 5.000,00
01.01.01.031.0001.2001-4.4.90.52.00.00 - Código 110 ................................... R$ 1.500,00
TOTAL: .................................R$ 23.100,00
II – Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
06.01.12.365.0051.2014 - 3.1.90.11.00.00 - Código 603 ............................... R$ 18.000,00
06.03.12.361.0047.2032 - 3.1.90.11.00.00 - Código 638 ............................... R$ 50.000,00
06.06.13.392.0054.2016 - 3.1.90.11.00.00 - Código 659 ............................... R$ 1.500,00
TOTAL: ................................. R$ 69.500,00
III - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social:
07.01.10.301.0034.2020 - 3.1.90.11.00.00 - Código 703 ............................... R$ 4.000,00
07.01.10.301.0034.2020 - 3.1.90.16.00.00 - Código 705 ................................ R$ 8.900,00
07.03.10.301.0034.2028 - 3.1.90.11.00.00 - Código 733 ............................... R$ 20.000,00 TOTAL: ................................. R$ 32.900,00
IV - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:
11.01.26.782.0101.2050- 3.1.90.11.00.00- Código 18.......................................R$ 31.000.00
TOTAL:................................ R$ 31.000,00
TOTAL GERAL: .......................................................................................... R$ 156.500,00
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo anterior a maior arrecadação que vier a ocorrer no presente exercício.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 DE OUTUBRO DE 2006.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secret. Munic. Admin. e Fazenda