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Legislações

Lei n°1.063/2006


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 16 de outubro de 2006

VIDE Leis 970, de 15 de agosto de 2005, Lei 1.046, de 17 de julho de 2006 e Lei 1.113, de 17 de setembro de 2007.

 

LEI Nº 1.063, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006.

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Rio Caí (CIS/CAÍ), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Rio Caí (CIS/CAÍ), conforme Minuta de Convênio em anexo, que é parte integrante desta Lei, independente de transcrição.

Art. 2º O objeto do Convênio é o repasse de recursos financeiros por parte do Município consorciado ao CIS/CAÍ, referentes às consultas médicas especializadas e exames complementares que solicitar para atendimento de seus munícipes, com vistas a viabilizar o custeio do sistema de consultas médicas especializadas e exames complementares, na forma de gestão associada implantada pelo CIS/CAÍ.

Parágrafo único. O repasse de que trata o caput fica limitado a R$ 7.000,00 (sete mil reais) mensais nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2006, passando para 12.000,00 (doze mil reais) mensais a partir de janeiro de 2007.

Art. 3º O preço a ser pago pelo Município por consulta ou exame, de usuário encaminhado através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, será de acordo com a Tabela praticada pelo CIS/CAÍ aos Municípios, fixada através de processo licitatório.

Art. 4º A vigência do convênio será até 31 de dezembro de 2006, podendo ser renovado mediante Termo Aditivo.

Parágrafo único. O limite do valor mensal a ser gasto pelo Município para a manutenção do Convênio poderá ser revisto anualmente de acordo com os índices do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social:

07.01.10.301.0034.2020 – Manutenção de Ações de Saúde Pública

3.3.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 DE OUTUBRO DE 2006.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA IVÂNIA MARIA GRIEBELER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Mun. Saúde e Assist.Social

MINUTA DE CONVÊNIO

O MUNICÍPIO DE BROCHIER, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann n.° 260, inscrito no CNPJ sob o n.º ______________, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALMOR GRIEBELER, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO CAÍ – CIS/CAÍ, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua José Luiz, 1818, conjunto B, Bairro Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.662.324/0001-34, neste ato representado por seu Presidente, Sr.___________________, firmam o presente Convênio, em conformidade com a Lei Municipal n.º , de , obrigando-se às cláusulas que seguem.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente Convênio é o repasse de recursos financeiros por parte do Município consorciado ao CIS/CAÍ, com vistas a viabilizar o custeio do sistema de consultas médicas especializadas e exames complementares na forma de gestão associada implantado pelo CIS/CAÍ.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO CONSORCIADO

O Município consorciado obriga-se a repassar ao CIS/CAÍ os recursos financeiros referentes às consultas médicas especializadas e exames complementares que solicitar para atendimento de seus munícipes, conforme tabela praticada pelo CIS/CAÍ, fixada através de processo licitatório.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DO CIS/CAÍ

O CIS/CAÍ obriga-se a

a) investir os recursos recebidos exclusivamente no objeto do presente convênio, de acordo com o Projeto nº aprovado pelo CMS (Resolução nº );

b) manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória das despesas realizadas, as quais deverão referir expressamente o presente convênio, ficando à disposição dos órgãos de controle e fiscalização por um prazo de 05 (cinco) anos;

c) realizar a contratação de profissionais de serviços na área de saúde consubstanciados na realização de consultas médicas especializadas de média e alta complexidade (consultas de cardiologia, neurologia, dermatologia, hematologia, entre outras) e exames médicos especializados (tomografias, ecografias, raio-x, exames laboratoriais, exame de sangue e urina, ressonância magnética, entre outras) bem como, sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, psiquiatria, psicologia dentre outras. Responsabilizar-se integralmente pela execução dos contratos de trabalho e de prestação de serviços celebrados com terceiros em razão do presente convênio, atentando para o fiel cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes; e

d) prestar contas mensalmente ao Município consorciado, através de relatórios que evidenciem a correta aplicação dos recursos referidos na Cláusula Segunda deste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES

Para fins de implementação do objeto do presente convênio, o Município consorciado repassará mensalmente ao CIS/CAÍ o valor referente ao somatório das consultas e exames solicitados e realizados no mês, até o limite de R$ _________(__) mensais, impreterivelmente até o dia 12 do mês subseqüente.

Parágrafo único. O valor será depositado na conta bancária nº 24.841-X, Agência 0318-Banco do Brasil, Montenegro/RS.

CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta das seguintes classificações funcionais programáticas: Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social; Fundo Municipal de Saúde; – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Serviços Médicos, Hospitalares, Odontológicos e Laboratorial.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

O presente Convênio vigerá a partir da data de sua celebração, encerrando-se em 31/12/2006, podendo ser renovado.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS VINCULAÇÕES

O presente instrumento rege-se pelas normas das Leis nº 8666/93 e 11.107/05.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

Constituem causas de rescisão do presente convênio:

aplicação dos recursos repassados ao CIS/CAÍ em finalidade diversa da prevista no objeto do presente instrumento;

não-apresentação por parte do CIS/CAÍ, sem justa causa, de informações requeridas pelo Município consorciado

não-cumprimento das cláusulas do presente convênio, bem como seu cumprimento irregular, por qualquer das partes.

Parágrafo Único. A rescisão motivada pelas causas referidas no caput implicará na devolução dos recursos pelo faltoso, corrigidos monetariamente, sem prejuízo das ações judiciais cabíveis.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Montenegro/RS, para dirimir dúvidas emergentes do presente instrumento.

E, por estarem acordados, firmam o presente convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas abaixo.

BROCHIER/RS, de de 2006.

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Presidente do Consórcio CIS/CAÍ

Testemunhas:

 

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CPF nº

 

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CPF nº

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