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Legislações

Lei n°1.059/2006


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 4 de setembro de 2006

LEI Nº 1.059, DE 04 DE SETEMBRO DE 2006.

 

 

Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier, visando a manutenção do elevador instalado no Hospital São João de Brochier.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier, visando o repasse de recursos para a manutenção do elevador instalado pelo Município no Hospital São João de Brochier.

Art. 2º O Município repassará à Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier, mantenedora do Hospital São João de Brochier, o valor mensal de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), para cobrir despesas decorrentes de contrato de prestação de serviços de assistência técnica do elevador instalado no hospital, firmado pela mantenedora.

Art. 3º Serão repassados à Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier, ainda, os valores referentes a peças de reposição necessárias à continuidade do funcionamento do elevador.

Art. 4º O prazo de vigência do Convênio será de 01 (um) ano a contar de 1º de setembro de 2006, podendo ser renovado mediante Termo Aditivo.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir meta no Plano Plurianual 2006/2009, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual de 2006, bem como abrir Crédito Especial no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) na dotação orçamentária abaixo discriminada:

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde – ASPS

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0034 – Assistência Médica e Odontológica Especializada

Projeto: 1.070 – Auxílio Hospital São João – Manutenção do Elevador

Categoria: 3.3.50.43.01 – Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional

Recurso: 40 – ASPS.

Art. 6º Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:

07.01.10.301.0034.1167 - 4.4.90.52.00 - 793 – Equipamentos e Material Permanente.

Art. 7º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 04 DE SETEMBRO DE 2006.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA IVÂNIA MARIA GRIEBELER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Mun. Saúde e Assist.Social

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