Legislações
Lei n°1.058/2006
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 4 de setembro de 2006
LEI Nº 1.058, DE 04 DE SETEMBRO DE 2006.
Autoriza o Poder Executivo a receber bens em doação, com encargos, mediante concessão de uso de espaço para inserção publicitária.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber abrigos de paradas de ônibus em doação, com encargos, pelo período de 05 (cinco) anos.
Art. 2º O Município terá como encargo, em contrapartida à doação recebida, a concessão de uso de parte do espaço do bem doado para inserção publicitária, exclusivamente das empresas ou entidades doadoras.
§ 1º As empresas ou entidades doadoras deverão respeitar a forma, dimensão, padrões, quantidade, localização e delimitação de espaços para publicidade, estabelecidos pelo Município em regulamento próprio.
§ 2º Ficam proibidas mensagens publicitárias imorais, contrárias aos bons costumes, à saúde ou meio ambiente, bem como propaganda político-partidária.
Art. 3º As empresas ou entidades doadoras assumirão o ônus da aquisição e manutenção preventiva e corretiva dos bens doados, durante o período da concessão.
Art. 4º Os bens doados na forma desta lei incorporarão o patrimônio público municipal, sem qualquer direito à indenização por parte da Administração Pública às empresas ou entidades doadoras.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, através de Decreto do Executivo, cabendo à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos o gerenciamento e fiscalização das concessões.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 04 DE SETEMBRO DE 2006.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secret. Munic. Admin. e Fazenda