Legislações
Lei n°1.057/2006
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 28 de agosto de 2006
LEI Nº 1.057, DE 28 DE AGOSTO DE 2006.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2006/2009, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual de 2006, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 21.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2006/2009, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual de 2006, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), com a seguinte classificação e codificação:
03 - Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
01 - SMAF
15 - Urbanismo
451 - Infraestrutura Urbana
0057 - Planejamento Urbano
1068 - Cadastro Imobiliário
3.3.90.39.05 - Serviços Técnicos Profissionais.
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial autorizado pelo artigo anterior, a maior arrecadação que vier a ocorrer no presente exercício.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 28 DE AGOSTO DE 2006.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secret. Munic. Admin. e Fazenda