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Legislações

Lei n°1.055/2006


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 21 de agosto de 2006

VIDE Lei 1.143, de 07 de abril de 2008.

 

LEI Nº 1.055, DE 21 DE AGOSTO DE 2006.

 

Autoriza a prorrogação do prazo dos incentivos concedidos à empresa Beneficiamento de Calçados Petrópolis LTDA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 1.053/2006 e pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por mais 02 (dois) anos, a contar de 1º de janeiro de 2006, o prazo dos incentivos concedidos à empresa Beneficiamento de Calçados Petrópolis Ltda. através da Lei nº 935, de 1º de fevereiro de 2005.

Parágrafo único. A prorrogação do prazo compreende o pagamento de parte do valor da locação do imóvel, nos termos do artigo 3º da Lei 935, de 2005, bem como a conclusão das obras para instalação e início das operações do atelier de calçados no imóvel doado, estabelecidos no inciso II do artigo 5º.

Art. 2º Permanecem em vigor durante este período todas as obrigações da empresa beneficiada, estabelecidas na Lei nº 935, de 2005.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2006.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 21 DE AGOSTO DE 2006.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA JORGE RENATO MÜLLER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secretário Munic. Desporto, Turismo, Indústria e Comércio

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