Legislações
Lei n°1.053/2006
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 21 de agosto de 2006
REVOGADA pela Lei 1.079, de 21 de dezembro de 2006.
LEI Nº 1.053, DE 21 DE AGOSTO DE 2006.
Acrescenta o § 3º ao artigo 4º da Lei nº 253, de 16 de novembro de 1993, que dispõe sobre incentivos para a instalação de indústrias no Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 253, de 16 de novembro de 1993, que dispõe sobre incentivos para a instalação de indústrias no Município e dá outras providências, fica acrescido do § 3º, passando a constar com a seguinte redação:
“Art. 4º .......
.......
§ 3º O prazo de 01 (um) ano para a instalação da empresa no imóvel doado pelo Município nos termos da alínea “a” deste artigo, poderá ser prorrogado por até mais 2 (dois) anos, levando-se em conta o volume de empregos gerados, o tamanho do empreendimento ou, ainda, outra razão de interesse relevante para o Município, sempre condicionado a parecer favorável do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial. (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 21 DE AGOSTO DE 2006.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA JORGE RENATO MÜLLER
Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secretário Munic. Desporto, Turismo, Indústria e Comércio