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Legislações

Lei n°1.049/2006


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 14 de agosto de 2006

LEI Nº 1049, DE 14 DE AGOSTO DE 2006. 

 

Autoriza o Executivo Municipal a recuperar, através de Contribuição de Melhoria, 70% do custo da obra de pavimentação com asfalto CBUQ na Rua Dona Ledi Fauth.

  O VICE-PREFEITO, no exercício do cargo de PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n° 12/2006 e pelos artigos 59 e 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a recuperar, através de Contribuição de Melhoria, 70% (setenta por cento) decorrente das obras de pavimentação com asfalto CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado Quente) na Rua Dona Ledi Fauth, numa extensão de 600,00m (seiscentos metros) lineares.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 14 DE AGOSTO DE 2006.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

LAURI LEOPOLDO PILGER

Vice-Prefeito no exercício do cargo

de Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA TEODATO NESTOR BACKES

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Obras e Serv. Urbanos

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