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Legislações

Lei n°1.047/2006


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 14 de agosto de 2006

LEI Nº 1.047, DE 14 DE AGOSTO DE 2006.

 

 

Autoriza a empresa E. Salvador ME a transferir a titularidade de imóvel adquirido do Município para a empresa Miguel Pedro Ritter ME.

O VICE-PREFEITO, no exercício do cargo de PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 59 e 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a transferência da titularidade do imóvel adquirido do Município pela empresa E. Salvador ME, CNPJ nº 02.028.634/0001-88, através da Escritura Pública de Compra e Venda nº 2.979, de 27 de dezembro de 2005, matricula nº 33.287, fls. 01, Livro 2-RG, do Registro de Imóveis de Montenegro, para a empresa Miguel Pedro Ritter ME, CNPJ nº 95.081.618/0001-30.

Art. 2º A transferência da titularidade tem como base a Lei nº 1.005, de 30 de dezembro de 2005, que alterou a redação do inciso III do artigo 8º da Lei nº 628, de 14 de agosto de 2000, bem como o Parecer Favorável do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial e demais documentos do processo administrativo nº 172/2006.

Art. 3º A empresa Miguel Pedro Ritter ME terá o prazo de 01 (um) ano para comprovar junto ao Município que todos os direitos relativos à empresa E. Salvador ME foram por ela incorporados, e que todas as sanções previstas na legislação municipal ficarão sob sua responsabilidade, inclusive a comprovação mínima do número de empregos exigidos.

§ 1º Fica estabelecida a sub-rogação dos direitos e deveres da empresa E. Salvador ME, previstos nas Leis nº 628, de 2000, e nº 1.005, de 2005, pela empresa Miguel Pedro Ritter ME.

§ 2º No caso de descumprimento do disposto neste artigo, fica estabelecida a nulidade da transferência do imóvel, revertendo a titularidade do mesmo para a empresa E. Salvador ME, recaindo sobre esta todas as obrigações assumidas na aquisição do imóvel.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 14 DE AGOSTO DE 2006.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

LAURI LEOPOLDO PILGER

Vice-Prefeito no exercício do cargo

de Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA JORGE RENATO MÜLLER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Esporte, Turismo,

Indústria e Comércio

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