Legislações
Lei n°1.043/2006
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 10 de julho de 2006
LEI Nº 1.043, DE 10 DE JULHO DE 2006.
Autoriza firmar Convênio com a União Federal, através do Ministério do Turismo, a antecipação de meta prevista no Plano Plurianual 2006/2009 e inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual de 2006, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 40.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a União Federal, através do Ministério do Turismo, visando a construção de Pórtico de Entrada da Cidade.
Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sendo R$ 30.000,00 (trinta mil reais) de repasse da União Federal e R$ 10.000,00 (dez mil reais) de contrapartida deste Município.
Art. 3º Fica antecipada para o exercício de 2006 a meta nº 11/SMDTIC – Pórtico de Entrada, prevista para o ano de 2007 no Plano Plurianual 2006/2009.
Art. 4º Fica autorizada a inclusão de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual de 2006, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com a seguinte classificação e codificação:
08 - Secretaria Municipal de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio
01 – SMDTIC
23 – Comércio e Serviço
695 – Turismo
0094 – Promoção de Turismo
1155 – Construção de Pórtico de Entrada da Cidade
4.4.90.51.91.00 – Obras em Andamento – Recurso 1155 - Federal ................ R$ 30.000,00
4.4.90.51.91.00 - Obras em Andamento – Recurso 0001 - Próprios .............. R$ 10.000,00
TOTAL ............................................................................................................ R$ 40.000,00
Art. 5º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior:
I - Transferência do Governo Federal, Min. Turismo ....................................... R$ 30.000,00
II - Redução da seguinte dotação orçamentária:
08.01.23.695.0094.1134 – 4.4.90.61 – 864 – Aquisição de Imóveis ................ R$ 10.000,00
TOTAL ............................................................................................................. R$ 40.000,00
Art. 6º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 10 DE JULHO DE 2006.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA JORGE RENATO MÜLLER
Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secretário Munic. Desporto, Turismo, Indústria e Comércio