Legislações
Lei n°1.041/2006
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 3 de julho de 2006
LEI Nº 1.041, DE 03 DE JULHO DE 2006.
Autoriza firmar Convênio com a União Federal, através do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a inclusão de meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 105.000,00 no Orçamento do corrente exercício.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a União Federal, através do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, visando a execução do projeto Construção de um Barracão Industrial.
Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), sendo R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) de repasse da União Federal e R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) de contrapartida deste Município.
Art. 3º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) no Orçamento Anual do corrente exercício, com a seguinte classificação e codificação:
08 - Secretaria Municipal de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio
01 – SMDTIC
22 - Indústria
661 – Promoção Industrial
0092 – Complexos Industriais
1156 – Construção de Barracão Industrial
4.4.90.51 – Obras e Instalações – Recurso 1156 - Federal .............................. R$ 80.000,00
4.4.90.51 - Obras e Instalações – Recurso 01 - Próprios ................................ R$ 25.000,00
TOTAL ........................................................................................................... R$ 105.000,00
Art. 4º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior:
I - Transferência do Governo Federal, MDIC ................................................... R$ 80.000,00
II - Redução da seguinte dotação orçamentária:
08.01.22.661.0092.11.32 – 4.4.90.61.00 – 861 – Aquisição de Imóveis .......... R$ 25.000,00
TOTAL ........................................................................................................... R$ 105.000,00
Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional-STN e pelo Tribunal de Contas do Estado/RS.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE JULHO DE 2006.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA JORGE RENATO MÜLLER
Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secretário Munic. Desporto, Turismo, Indústria e Comércio