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Legislações

Lei n°1.040/2006


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 3 de julho de 2006

LEI Nº 1.040, DE 03 DE JULHO DE 2006.

 

Autoriza o Poder Executivo a fornecer aterro e executar serviços de máquina em imóveis particulares residenciais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer aterro e executar serviços de máquina em imóveis particulares residenciais situados na zona urbana ou de expansão urbana da sede do Município e do Distrito.

Parágrafo único. O benefício previsto no caput deste artigo compreende o fornecimento gratuito de até 02 (duas) cargas de aterro e no máximo 01 (uma) hora de serviços de máquina retroescavadeira, por imóvel, anualmente.

Art. 2º As solicitações de materiais e serviços de que trata esta Lei ficam limitadas a 07 (sete) atendimentos mensais, condicionados à disponibilidade de equipamentos rodoviários da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, sem prejuízo aos serviços que competem ao Município.

Art. 3º Para a obtenção do benefício o proprietário deverá fazer sua inscrição prévia na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, ficando o atendimento condicionado a regularidade do imóvel junto ao cadastro imobiliário do Município.

§ 1º Os proprietários inadimplentes com o Município não terão direito aos benefícios de que trata esta Lei.

§ 2º Serão excluídos da lista de inscrições os pedidos que forem indeferidos por força do disposto neste artigo, ficando na dependência de nova inscrição após a regularização.

§ 3º O cronograma de atendimento dos pedidos deverá seguir a ordem das inscrições, facultada preferência quando houver aterro disponível ou uma retroescavadeira do Município trabalhando próximo ao local indicado.

§ 4º A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos deverá efetuar registros dos atendimentos realizados com base na presente Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE JULHO DE 2006.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA TEODATO NESTOR BACKES

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Obras e Serv. Urbanos

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