Legislações
Lei n°1.038/2006
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 26 de junho de 2006
VIDE Lei 1.076, de 21 de dezembro de 2006.
LEI Nº 1.038, DE 26 DE JUNHO DE 2006.
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a abertura de crédito adicional especial de R$ 400.000,00 no Orçamento do Município para o exercício de 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento-programa do Município de Brochier, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, para o exercício de 2006, crédito adicional especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para a inclusão do seguinte programa:
ÓRGÃO: 05-SECRETARIA DE VIAÇÃO E INTERIOR
UNIDADE: 01- SECRETARIA DE VIAÇÃO E INTERIOR
FUNÇÃO: 26 – TRANSPORTE
SUB-FUNÇÃO: 782- TRANSPORTE RODOVIÁRIO
PROGRAMA: 101- CONSTRUÇÃO, RESTAURAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E RODOVIAS
PROJETO: 1.069 – FINANCIAMENTO BANRISUL – FINAME
CATEGORIA DESPESA: 4.4.90.52. – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
RECURSOS: BANRISUL - FINAME.
Art. 2º Como recursos para abertura do crédito especial de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos específicos, serão utilizadas as receitas provenientes da operação de crédito autorizada pela Lei Municipal nº 1.037, de 26 de junho de 2006, na proporção do excesso de arrecadação sobre o valor estimado no orçamento.
§ 1º Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo.
§ 2º O saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverá ser incorporado na previsão orçamentária do próximo exercício.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 de junho de 2006.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secret. Munic. Admin. e Fazenda