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Legislações

Lei n°1.037/2006


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 26 de junho de 2006

LEI Nº 1.037, DE 26 DE JUNHO DE 2006.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - BANRISUL, como agente do sistema BNDES, para aquisição de equipamentos rodoviários.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL, operações de crédito até o limite de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 43/2001, de 21/12/2001, do Senado Federal, bem como as normas específicas do BNDES.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei as parcelas que se fizerem necessárias do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-partes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios.

Art. 4º O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal dentro de 30 dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, até o limite do financiamento para aplicação da contrapartida do Município no investimento em questão.

Art. 6º Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como contrapartida financeira reduções de dotação orçamentária e excesso de arrecadação tributária.

Art. 7º Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações orçamentárias necessárias ao atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito autorizadas pela presente Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 de junho de 2006.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secret. Munic. Admin. e Fazenda

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