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Legislações

Lei n°1.036/2006


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 19 de junho de 2006

LEI Nº 1.036, DE 19 DE JUNHO DE 2006.

 

Autoriza o Poder Executivo a executar serviços de máquina visando a construção de fossas e sumidouros em propriedades particulares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar serviços de máquina retroescavadeira, de forma gratuita, visando a construção de fossas e sumidouros em propriedades particulares, compreendendo a abertura das respectivas valas.

Parágrafo único. Os serviços autorizados pela presente Lei abrangem apenas construções residenciais.

Art. 2º Para a concessão do benefício, o proprietário deverá encaminhar e obter previamente a aprovação da licença de construção nos órgãos competentes do Município, exceto os situados na zona rural.

Art. 3º As solicitações dos serviços de que trata a presente Lei ficam limitadas a 10 (dez) atendimentos mensais, condicionados à disponibilidade de máquinas, sem prejuízo aos serviços que competem ao Município.

Parágrafo único. Nas localidades do interior os serviços somente serão executados quando houver uma retroescavadeira do Município trabalhando nas proximidades.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e da Secretaria Municipal de Viação e Interior.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 19 DE JUNHO DE 2006.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA TEODATO NESTOR BACKES

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Obras e Serv. Urbanos

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