Legislações
Lei n°1.035/2006
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 12 de junho de 2006
LEI Nº 1.035, DE 12 DE JUNHO DE 2006.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 7.142,58 no Orçamento Anual de 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2006, no valor de R$ 7.142,58 (sete mil cento e quarenta e dois reais e cinqüenta e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
07 - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
03 – Recurso Saúde - Federal
10 - Saúde
301 – Atenção Básica
36 – Normatização, controle e distribuição de medicamentos
2084 – Grupo de Hipertensos, Diabete, Asma e Rinite
3.3.90.30.00.00 – Material de consumo .......................... R$ 7.142,58
Recurso: 2084.
Art. 2º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior os repasses do Governo Federal, referentes aos Programas de Medicamentos dos Grupos de Hipertensos, Diabete, Asma e Rinite (AR 0,95 e HD 1.15).
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 12 DE JUNHO DE 2006.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA IVÂNIA MARIA GRIEBELER
Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Saúde e Assist. Social