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Legislações

Lei n°1.035/2006


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 12 de junho de 2006

LEI Nº 1.035, DE 12 DE JUNHO DE 2006.

 

Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 7.142,58 no Orçamento Anual de 2006.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2006, no valor de R$ 7.142,58 (sete mil cento e quarenta e dois reais e cinqüenta e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

07 - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social

03 – Recurso Saúde - Federal

10 - Saúde

301 – Atenção Básica

36 – Normatização, controle e distribuição de medicamentos

2084 – Grupo de Hipertensos, Diabete, Asma e Rinite

3.3.90.30.00.00 – Material de consumo .......................... R$ 7.142,58

Recurso: 2084.

Art. 2º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior os repasses do Governo Federal, referentes aos Programas de Medicamentos dos Grupos de Hipertensos, Diabete, Asma e Rinite (AR 0,95 e HD 1.15).

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 12 DE JUNHO DE 2006.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA IVÂNIA MARIA GRIEBELER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Saúde e Assist. Social

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