Legislações
Lei n°1.034/2006
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 12 de junho de 2006
LEI Nº 1.034, DE 12 DE JUNHO DE 2006.
Autoriza o Município a custear a manutenção de um aparelho respirador PV403, de propriedade de Laci Reckenwalt, mediante assinatura de Termo de Doação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a custear a manutenção de um aparelho respirador usado PV403 VENTILADOR VOLUME/PRESS, uma Bateria 12V 40AH DELPHI FREEDOM e um NB NHS PDV 1200VA SEM BATERIA, de propriedade de Laci Reckenwalt, Cédula de Identidade nº 60.756.710-88, CPF nº 947.243.340-53, residente e domiciliada em Holanda Alta, s/nº, neste Município de Brochier, mediante assinatura de Termo de Doação dos equipamentos.
Parágrafo único. Fica assegurado o uso dos equipamentos por familiares da proprietária enquanto houver necessidade, passando a posse direta dos mesmos ao Município imediatamente após cessar a sua utilização.
Art. 2º A doação dos equipamentos se fará mediante assinatura de Termo de Doação, que passa a integrar a presente Lei, independente de transcrição.
Parágrafo único. O valor total dos equipamentos doados é de R$ 33.899,00 (trinta e três mil oitocentos e noventa e nove reais) conforme notas fiscais que acompanham a presente doação.
Art. 3º As despesas decorrentes da manutenção e uso dos equipamentos correrão à conta do Município, através de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 12 DE JUNHO DE 2006.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA IVÂNIA MARIA GRIEBELER
Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Saúde e Assist. Social
TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM LACI RECKENWALT E O MUNICIPIO DE BROCHIER-RS.
“XXXXXX Nome, qualificação completa do Doador XXXXXXXXX”, neste ato denominado DOADOR (A), e o MUNICIPIO DE BROCHIER, pessoa jurídica de direito público , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 91.693.309/0001-60, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, nesta cidade de BROCHIER, RS, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, senhor Valmor Griebeler, brasileiro, casado, portador do RG. n.º , e do CPF n.º , doravante denominada DONATÁRIO, têm entre si justo e acertado o presente contrato de doação, que se regerá pelas cláusulas seguintes e subsidiariamente pelo disposto nos artigos 538 e seguintes, do Código Civil e Lei nº 8.666/93:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O presente instrumento tem por objeto a doação do (descrição do bem) , avaliado em R$ 33.899,00 ( TRINTA E TRES MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS), sendo do DOADOR seu senhor e legítimo possuidor, conforme demonstra a nota fiscal Nº 004996 , Anexo I.
Parágrafo Único:
O referido bem encontra-se na posse do DOADOR, livre de qualquer ônus ou defeito que possam inquiná-lo de inutilidade ou viciar este negócio jurídico.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O DOADOR, por sua livre e espontânea vontade, sem influência de quaisquer fatores exógenos ou endógenos sobre sua manifestação volitiva, doa à DONATÁRIA, com encargo, o bem descrito na cláusula anterior, transferindo o sua titularidade, posse, uso, gozo e fruição, bem como todos os direitos e deveres inerentes, imediatamente após cessar sua utilização, de acordo com a disposto na Lei Municipal nº /2006.
Parágrafo Único: O DONATÁRIO aceita a doação expressa neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O presente contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando os contratantes, seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA QUARTA:
A publicação resumida deste instrumento será efetuada por extrato no Mural do Átrio desta Prefeitura Municipal, nos termos do disposto no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA:
Fica eleito o foro de Montenegro(RS), competente para dirimir as questões que derivem deste Termo de Doação e que não puderem ser resolvidas pela via administrativa.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e a tudo presentes.
Brochier, ____ de __________________ de 2006.
LACI RECKENWALT
DOADORA
MUNICIPIO DE BROCHIER
DONATARIO
VALMOR GRIEBELER
PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
1-_________________________________
2-_________________________________