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Legislações

Lei n°1.031/2006


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 29 de maio de 2006

REVOGADA PELA LEI Nº 1.219, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009.

 

LEI Nº 1.031, DE 29 DE MAIO DE 2006.

 

Altera a redação dos artigos 1º e 2º da Lei nº 427, de 12 de fevereiro de 1997, que autoriza firmar Convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE).

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os artigos 1º e 2º da Lei nº 427, de 12 de fevereiro de 1997, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), passando a constar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), visando proporcionar estágio para estudantes de educação superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior, ou escolas de educação especial, nos termos da Lei Federal nº 6.494, de 07 de dezembro de 1977, e Decreto nº 87.497, de 18 de agosto de 1982, e suas alterações.

Art. 2º O valor a ser pago por Bolsa-Auxílio mensal ao estudante-estagiário será equivalente a 1,5 (um vírgula cinco) Padrão de Referência do servidor efetivo municipal para os estudantes de educação superior e educação profissional de nível superior, e 1,1 (um vírgula um) Padrão de Referência do servidor efetivo para os estudantes de ensino médio, os de educação profissional de nível médio ou escolas de educação especial, obedecendo o mesmo reajuste.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2006.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE MAIO DE 2006.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secret. Munic. Admin. e Fazenda

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