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Legislações

Lei n°1.030/2006


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 29 de maio de 2006

LEI Nº 1.030, DE 29 DE MAIO DE 2006.

 

Autoriza o Município a realizar Termos de Acordo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Brochier autorizado a realizar Termos de Acordo com proprietários de áreas de terras para fins de instalação de reservatórios de água, perfuração e instalação de poços profundos (artesianos) ou o uso de fontes naturais, bem como dos acessos aos mesmos, utilizados para o abastecimento da rede pública de água potável.

Art. 2º Em contrapartida, o Município poderá autorizar um consumo de água mensal de até 15 (quinze) metros cúbicos, que ficarão isentos do pagamento da tarifa básica, cujo excesso será pago pelo proprietário–consumidor, conforme determina a Lei nº 869, de 19 de dezembro de 2003, no seu artigo 35, alterado pela Lei nº 997, de 26 de dezembro de 2005.

Art. 2º Em contrapartida, o Município poderá autorizar um consumo de água mensal de até 30 (trinta) metros cúbicos aos proprietários dos imóveis em que estiverem instalados poços artesianos ou fontes naturais de água potável, e de até 15 (quinze) metros cúbicos àqueles nos quais estiverem instalados reservatórios de água, que ficarão isentos do pagamento da tarifa básica, cujo excesso será pago pelo proprietário–consumidor, conforme determina a Lei nº 869, de 19 de dezembro de 2003 e suas alterações. (Redação dada pela Lei nº 1.493, de 15.06.2015)

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a ajustar as situações então existentes, sempre observando o princípio da presente Lei, inclusive regulamentá-la no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE MAIO DE 2006.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA TEODATO NESTOR BACKES

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Obras e Serv. Urbanos

TERMO DE ACORDO Nº ....../2006.

Pelo presente instrumento particular de TERMO DE ACORDO, de um lado o Município de Brochier, RS, aqui devidamente representado pelo Sr. ................., Prefeito Municipal, de ora em diante denominado PRIMEIRO ACORDANTE, e de outro lado .........................., brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF/MF/Nº .............., portador da Cédula de Identidade nº .............., residente e domiciliado na localidade ..............., neste Município, de ora em diante denominado simplesmente de SEGUNDO ACORDANTE, ajustam o presente Termo mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto do presente Termo de Acordo a cessão de posse para fins de ........................ (instalação de Reservatório de Água, Poço Artesiano ou uso de fonte natural), conforme dispõe a Lei Municipal nº .........., de ..... de ............... de 2006, em área de terras de propriedade do SEGUNDO ACORDANTE, localizada na localidade de ........................, neste Município, devidamente registrada no Ofício dos Registros Públicos da Comarca de Montenegro, sob a Matrícula nº ............, folhas ....., Livro ....../RG, com as seguintes medidas e confrontações:

Uma área de terras, com ..........m² (.................. metros quadrados) de área útil, dentro de uma área maior de ....................m² (........................ metros quadrados), com as medidas e confrontações constantes da Matrícula acima citada, parte integrante do presente Termo de Acordo”.

A respectiva área de terras tem como objetivo e finalidade, a instalação de .............................. (Reservatório de Água, Poço Artesiano ou o uso de fonte natural), e a passagem ao referido local.

CLÁUSULA SEGUNDA: O SEGUNDO ACORDANTE cede ao PRIMEIRO ACORDANTE, por si e seus sucessores, a área do presente Termo de Acordo, declarando esta completamente livre e desembaraçada, sem qualquer ônus, seja a que título for; cede, ainda, todos os direitos de uso do imóvel acima descrito, com a finalidade de instalação do ........................... (Reservatório de Água, Poço Artesiano já perfurado ou uso de fonte natural), por tempo indeterminado, comprometendo-se a realizar as assinaturas necessárias, assim que chamado, sem qualquer oposição, outorgando, inclusive, ao Município, todos os poderes para realizar atos desapropriatórios e outros que bem entender, com o intuito da realização cartorial do imóvel objeto do presente Termo.

CLÁUSULA TERCEIRA: Em contrapartida, o PRIMEIRO ACORDANTE autoriza ao SEGUNDO ACORDANTE um consumo de água mensal de até 15m³ (quinze metros cúbicos), que ficarão isentos do pagamento da tarifa básica mensal, enquanto .......................(o Reservatório de Água estiver instalado no local ou enquanto o Poço Artesiano ou a fonte natural produzirem água potável para consumo humano), sendo que o excesso da tarifa deverá ser pago, conforme determina a Lei nº 869, de 19 de dezembro de 2003, no seu artigo 35, alterado pela Lei nº 997, de 26 de dezembro de 2005, bem como alterações posteriores, e de acordo com o que dispõe a própria Lei Municipal de nº ........., de ..... de .............. de 2006.

CLÁUSULA QUARTA: Segue em anexo, devidamente assinado por todas as partes, o mapa de localização da área ora acordada, conforme discriminação na cláusula primeira, o qual passa a ser parte integrante do presente Termo.

E, por estarem justos e acertados, assinam o presente Termo de Acordo na presença das testemunhas abaixo, que a tudo assistiram e presenciaram, em três vias de igual teor e conteúdo, destinando-se uma para cada parte e outra à Fazenda Municipal, fazendo valer por força de suas assinaturas, o que aqui ficou estipulado.

Brochier, ..... de ................. de 2006.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

PRIMEIRO ACORDANTE

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....................................

SEGUNDO ACORDANTE

TESTEMUNHAS:

 

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Nome:

CPF:

 

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Nome:

CPF:

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