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Legislações

Lei n°1.029/2006


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 16 de maio de 2006

LEI Nº 1.029, DE 16 DE MAIO DE 2006.

 

Autoriza o Município a receber em Cessão de Uso uma camionete ambulância de propriedade da Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município autorizado a receber em Cessão de Uso, à título gratuito, uma camionete ambulância, Fiat Fiorino IE, ano de fabricação 2006, modelo 2006, placa INA 6369, chassi 9BD25504568775619, zero km, avaliada em R$ 39.950,00 (trinta e nove mil e quinhentos reais), conforme NF nº 0521707, de propriedade da Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier, mantenedora do Hospital São João de Brochier, para utilização no transporte de pacientes moradores desta cidade, permanecendo vinculada à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.

Art. 2º A Cessão de Uso do veículo se fará mediante assinatura de Contrato de Cessão de Uso de Bem Móvel, que passa a integrar a presente Lei independente de transcrição, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até 48 (quarenta e oito) meses, mediante assinatura de Termos Aditivos, caso haja interesse entre as partes.

Art. 3º As despesas decorrentes da manutenção e uso do veículo, bem como taxas, impostos, seguro e outras, correrão à conta do Município, através das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.

Art. 4º Ao final do Contrato o veículo deverá ser entregue nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso natural.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 DE MAIO DE 2006.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA IVÂNIA MARIA GRIEBELER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Saúde e Assist. Social

CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL

CEDENTE: SOCIEDADE DE BENEFICIÊNCIA E CARIDADE DE BROCHIER – HOSPITAL SÃO JOÃO DE BROCHIER, estabelecida na Rua Irmãos Brochier, n. 628, CNPJ: 91.370.379/0001-87 – Utilidade Pública nº 50.280/74, doravante denominada HOSPITAL SÃO JOÃO.

CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE BROCHIER, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Guilherme Hartmann, n. 260, registrado perante o CNPJ sob o n. 91.693.309/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Valmor Griebeler.

As partes acima qualificadas, têm entre si certo e ajustado o presente contrato, o qual reger-se-á em conformidade com a Lei 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O HOSPITAL SÃO JOÃO, cede, a título gratuito, uma camionete ambulância, Fiat Fiorino IE, ano fabricação 2006, modelo 2006, placa INA 6369, chassi 9BD25504568775619, zero km, avaliada em R$ 39.950,00 (trinta e nove mil e quinhentos reais), conforme NF n. 0521707, de sua propriedade, para o MUNICÍPIO DE BROCHIER utilizar no transporte de pacientes moradores desta cidade, permanecendo vinculada à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.

CLÁUSULA SEGUNDA: O HOSPITAL SÃO JOÃO entrega neste ato o bem móvel descrito na Cláusula Primeira, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, mediante a assinatura pelas partes do Termo de Entrega e Laudo de Vistoria que integram este Contrato, independente de transcrição.

CLÁUSULA TERCEIRA: A cessão de uso gratuita se dará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado até 48 (quarenta e oito) meses, mediante a assinatura de Termos Aditivos.

CLÁUSULA QUARTA: São obrigações do MUNICÍPIO DE BROCHIER:

a) responsabilizar-se pela guarda do bem objeto deste contrato, por eventuais multas que dele ocorram, e arcará com as despesas decorrentes da sua manutenção e uso;

b) efetuar seguro de danos materiais da ambulância cedida, com vigência durante o período que o bem permanecer na sua posse;

c) efetuar o pagamento das taxas e impostos;

d) utilizar o bem cedido exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo ceder o uso do bem em causa, mediante aluguel, sub-contrato, arrendamento ou qualquer outra forma, durante a vigência deste Contrato;

e) devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final do contrato, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso natural.

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do HOSPITAL SÃO JOÃO:

a) comunicar por escrito ao MUNICÍPIO DE BROCHIER sua eventual intenção de não prorrogar a vigência do presente Contrato, com prazo de antecedência mínima de 12 (doze meses);

b) antes de findo o prazo estipulado neste instrumento ou qualquer uma de suas prorrogações, abster-se de promover qualquer ação no sentido de reaver, para uso próprio ou de terceiros, a qualquer título, o bem descrito na cláusula primeira.

CLÁUSULA SEXTA: O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, através de Termos Aditivos, bem como rescindido de comum acordo entre as partes, a qualquer tempo, por inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições pactuadas, mediante notificação por escrito à parte inadimplente, com prova de recebimento, observada a primazia do interesse público.

CLÁUSULA SÉTIMA: Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com a Lei 8.666/93 e demais normas regulamentares.

CLÁUSULA OITAVA: Fica eleito o foro de Montenegro, com exclusão a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que derivem deste Contrato e que não puderem ser decididas pela via administrativa.

E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Contrato de Cessão de Uso de Bem Móvel, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas a tudo presentes, para todos os efeitos legais.

Brochier,

MUNICÍPIO DE BROCHIER HOSPITAL SÃO JOÃO

TESTEMUNHAS:

 

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