Legislações
Lei n°1.028/2006
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 16 de maio de 2006
LEI Nº 1.028, DE 16 DE MAIO DE 2006.
Estabelece as Atividades Insalubres para os empregados do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os ocupantes dos empregos criados através da Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005, regidos pela CLT, destinados ao atendimento dos Programas de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e Saúde da Família (PSF), farão jus ao Adicional de Insalubridade estabelecido no quadro abaixo:
EMPREGO |
ADICIONAL |
GRAU |
PERCENTUAL |
Agente Comunitário de Saúde |
Insalubridade |
Médio |
20% do salário mínimo |
Médico |
Insalubridade |
Médio |
20% do salário mínimo |
Enfermeiro |
Insalubridade |
Médio |
20% do salário mínimo |
Técnico em Enfermagem |
Insalubridade |
Médio |
20% do salário mínimo |
Odontólogo |
Insalubridade |
Médio |
20% do salário mínimo |
Parágrafo único. As Atividades Insalubres foram estabelecidas de conformidade com o art. 192 da CLT e de acordo com laudo de perícia que passa a integrar a presente Lei, independente de transcrição.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
07.03.10.301.0034.2028-3.1.90.11.10 – 733 – PSF – Adicional de Insalubridade
07.03.10.301.0034.2028-3.1.90.11.10 – 7333 – PACS – Adicional de Insalubridade
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2006.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 DE MAIO DE 2006.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secret. Munic. Admin. e Fazenda