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Legislações

Lei n°1.028/2006


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 16 de maio de 2006

LEI Nº 1.028, DE 16 DE MAIO DE 2006.

 

Estabelece as Atividades Insalubres para os empregados do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os ocupantes dos empregos criados através da Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005, regidos pela CLT, destinados ao atendimento dos Programas de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e Saúde da Família (PSF), farão jus ao Adicional de Insalubridade estabelecido no quadro abaixo:

 

EMPREGO

ADICIONAL

GRAU

PERCENTUAL

Agente Comunitário de Saúde

Insalubridade

Médio

20% do salário mínimo

Médico

Insalubridade

Médio

20% do salário mínimo

Enfermeiro

Insalubridade

Médio

20% do salário mínimo

Técnico em Enfermagem

Insalubridade

Médio

20% do salário mínimo

Odontólogo

Insalubridade

Médio

20% do salário mínimo

Parágrafo único. As Atividades Insalubres foram estabelecidas de conformidade com o art. 192 da CLT e de acordo com laudo de perícia que passa a integrar a presente Lei, independente de transcrição.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

07.03.10.301.0034.2028-3.1.90.11.10 – 733 – PSF – Adicional de Insalubridade

07.03.10.301.0034.2028-3.1.90.11.10 – 7333 – PACS – Adicional de Insalubridade

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2006.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 DE MAIO DE 2006.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secret. Munic. Admin. e Fazenda

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