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Legislações

Lei n°1.027/2006


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 16 de maio de 2006

LEI Nº 1.027, DE 16 DE MAIO DE 2006.

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, visando a execução do Programa Rede de Assistência Social.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, visando a execução do Programa Rede de Assistência Social 2006, nas modalidades ASEMA (Apoio Sócio-Educativo em Meio Aberto), Grupo de Convivência para PPDs e Benefícios Eventuais.

Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 12.420,00 (doze mil quatrocentos e vinte reais), sendo R$ 9.936,00 (nove mil novecentos e trinta e seis reais) de repasse do Governo do Estado e R$ 2.484,00 (dois mil quatrocentos e oitenta e quatro reais) de contrapartida deste Município.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias

07 - Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social

04 – Fundo Municipal de Assistência Social

08 – Assistência Social

244 – Assistência Comunitária

27 – Serviço de Proteção à Criança e Adolescente

2082 – Manutenção do Grupo Criança e Adolescente - ASEMA

3.3.90.30 – Material de Consumo – Recursos do Estado ..................................... R$ 2.744,00

3.3.90.30 – Material de Consumo – Recursos próprios ........................................ R$ 686,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pess. Jur. – Recursos do Estado ........ R$ 1.176,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pess. Jur. – Recursos próprios ............ R$ 294,00

Subtotal .............................................................................................. R$ 4.900,00

26 – Serviço de Assistência ao Deficiente

2081 – Manutenção do Grupo de Convivência para PPDs

3.3.90.30 – Material de Consumo – Recursos do Estado ..................................... R$ 2.016,00

3.3.90.30 – Material de Consumo – Recursos próprios ........................................ R$ 624,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pess. Jur. – Recursos do Estado ......... R$ 864,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pess. Jur. – Recursos próprios ............ R$ 96,00

Subtotal .............................................................................................. R$ 3.600,00

30 – Assistência Social Comunitária

2083 – Manutenção de Proteção à Pessoa Adulta – Benefícios Eventuais

3.3.90.30 – Material de Consumo – Recursos do Estado ..................................... R$ 2.196,00

3.3.90.30 – Material de Consumo – Recursos próprios ........................................ R$ 549,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pess. Jur. – Recursos do Estado ......... R$ 940,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pess. Jur. – Recursos próprios ............ R$ 235,00

Subtotal .............................................................................................. R$ 3.920,00

TOTAL GERAL ................................................................................................ R$ 12.420,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 DE MAIO DE 2006.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA IVÂNIA MARIA GRIEBELER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Saúde e Assist. Social

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