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Legislações

Lei n°1.025/2006


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 2 de maio de 2006

LEI Nº 1.025, DE 02 DE MAIO DE 2006.

 

Autoriza o Poder Executivo firmar Convênio com a Sociedade Evangélica Pella Bethânia e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Sociedade Evangélica Pella Bethânia, entidade de utilidade pública federal inscrita no CNPJ sob o nº 97.837.561/000l-81, com sede à Rua Júlio de Castilhos s/n, Município de Taquari, RS.

Art. 2º O Convênio tem por objetivo o atendimento de até 3 (três) crianças e/ou adolescentes, simultaneamente, com idade entre três e dezoito anos, em situação de risco social, identificadas através do Conselho Tutelar, Serviço Social e Promotoria da Infância e Juventude, para atender as solicitações de Medidas Protetivas que requerem abrigamento.

Art. 3º Para o atendimento do Convênio, o Município deverá repassar mensalmente à entidade conveniada o valor de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais) por criança e/ou adolescente encaminhado à instituição.

Parágrafo único. No caso de crianças e/ou adolescentes que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outro benefício previdenciário de caráter continuado, será este repassado ao educandário, cabendo ao Município o pagamento da diferença do valor previsto no Convênio.

Art. 4º O Convênio terá vigência de um ano e poderá ser renovado mediante Termo Aditivo, com reajuste pelo INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do IBGE).

Parágrafo único. A minuta do Convênio passa a ser parte integrante desta Lei, independente de transcrição.

Art. 5º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2006/2009, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual de 2006, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 5.250,00 (cinco mil, duzentos e cinqüenta reais) na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social

Unidade: 04 – Fundo de Assistência Social

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa: 27 – Serviços de Proteção à Criança e ao Adolescente

Projeto: 1068 – Convênio Sociedade Evangélica Pella Bethânia

Categoria: 33.50.43 – Subvenção Social

Recurso: 1 Livre .......................................................................................... R$ 5.250,00

Art. 6º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial autorizado pelo artigo anterior a redução das seguintes dotações orçamentárias:

07.04.08.244.0029.2022-3.1.90.11.00.00 – 743 – Venc. e vantagens fixas ............. 2.500,00

07.04.08.244.0029.2022-3.3.90.39.00.00 – 750 – Outros Serv. Terc.Pess. Jur. ....... 1.250,00

07.04.08.244.0029.2022-3.3.90.36.00.00 – 751 – Outros Serv. Terc.Pess. Fís. ....... 1.500,00

TOTAL: ............................................................................................................... R$ 5.250,00

Art. 7º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 02 DE MAIO DE 2006.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA IVÂNIA MARIA GRIEBELER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Saúde e Assist. Social

MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO

SOCIEDADE EVANGÉLICA PELLA BETÂNIA E

PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER

O MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, bairro centro, inscrito no CNPJ sob nº 91.693.309/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VALMOR GRIEBELER, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº.......... , de ...... de ..................... de 2006, e a SOCIEDADE EVANGÉLICA PELLA BETHÂNIA, Entidade de Utilidade Pública Federal, com sede a rua Júlio de Castilhos s/n, Taquari/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 97.837.561/001-81, neste ato representada por seu Diretor, Sr. IDYLIO SCHÄFFER, têm entre si acertado as seguintes cláusulas e condições:

1ª) O presente Convênio tem por objetivo o atendimento, em regime de abrigo, para até 03 (três) crianças e/ou adolescentes, simultaneamente, com idade entre três e dezoito anos, observando as normas de abrigo e disponibilidade de vagas da Entidade Conveniada.

§ 1º O atendimento disposto no “caput” compreende vestuário, alimentação adequada, atividades culturais, esportivas, de lazer, agrícolas e ainda domésticas, além de proporcionar estudo no Ensino Fundamental.

§ 2º A Entidade Conveniada, nos termos deste Convênio, oferece ainda, instalações físicas com condições adequadas de higiene, salubridade e segurança.

2ª) Em contrapartida aos serviços prestados no presente Convênio, o Município pagará a importância mensal de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais) para cada criança e/ou adolescente atendido, devidamente encaminhado pelo Prefeito Municipal, de forma expressa.

§ 1º No caso de crianças e/ou adolescentes que forem beneficiários da LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) através de Benefício de Prestação Continuada, o Município repassará à entidade apenas a diferença dos valores constantes no “caput”, ficando o repasse do benefício previdenciário sob a responsabilidade direta do guardião.

§ 2º O pagamento da importância referida no “caput” desta cláusula será efetuado sempre até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente aos serviços prestados, sempre mediante fornecimento, por parte da Entidade Conveniada, da relação das pessoas atendidas, devidamente conferida e autorizada pela pessoa designada pelo Município.

3ª) A Entidade Conveniada arcará com todos os ônus decorrentes do pagamento dos salários dos educadores e de seus demais funcionários, bem como dos encargos sociais e trabalhistas dos mesmos.

4ª) O presente Convênio terá vigência de um ano a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período, com reajuste pelo INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do IBGE).

5ª) Qualquer das partes conveniadas poderá dar por rescindido o presente Convênio, desde que notifique judicial ou extrajudicialmente a outra parte, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A rescisão imotivada não dará direito a qualquer indenização, para qualquer das partes.

6ª) As despesas decorrentes deste Convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

Unidade: 04 – Fundo de Assistência Social

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente

Programa: 27 – Serviços de Proteção a Criança Adolescente

Projeto: 1068 – Convênio Sociedade Evangélica Pella Bethânia

Categoria: 33.50.43 – Subvenção Social

Recurso: 1 Livre

7ª) Eventuais tratamentos de saúde e remédios necessários para os abrigados serão assumidos pelo Município.

8ª) O Município arcará com o material escolar de seus munícipes abrigados.

9ª) O Município retirará da Entidade Conveniada as crianças e/ou adolescentes que não se adaptarem às normas de convivência, as que apresentarem riscos para as demais crianças e/ou adolescentes abrigados, as que completarem dezoito anos de idade e as que completarem o Ensino Fundamental.

10ª) O Município trabalhará as famílias, através de seus órgãos competentes, de tal forma que a criança/adolescente possa ser reintegrado o mais breve possível.

11ª) O Município coloca a sua equipe técnica à disposição de seus munícipes abrigados.

12ª) As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Montenegro-RS, para dirimir dúvidas emergentes do presente Convênio.

E, por estarem acertados, firmam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

Brochier, ...... de ............................ de 2006.

VALMOR GRIEBELER IDYLIO SCHÄFFER

PREFEITO MUNICIPAL DIRETOR

Testemunhas:

 

1)..................................................

 

2)...................................................

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