Legislações
Lei n°1.021/2006
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 24 de abril de 2006
LEI Nº 1.021, DE 24 DE ABRIL DE 2006.
Dispõe sobre a revisão dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Brochier
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio do Prefeito Municipal de Brochier, fixado para a legislatura 2005/2008 através da Lei nº 925, de 30 de setembro de 2004, será revisto em 8,3% (oito vírgula três por cento) a partir de 1º de abril de 2006, na forma do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 899, de 19 de abril de 2004, face a revisão geral e anual concedida aos servidores municipais, ficando em R$ 5.278,53 (cinco mil, duzentos e setenta e oito reais e cinqüenta e três centavos) mensais.
Parágrafo único. Fica igualmente revisto em 8,3% (oito vírgula três por cento) o subsídio do Vice-Prefeito do Município de Brochier, fixado para a legislatura 2005/2008 conforme art. 3º da Lei nº 925, de 2004.
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e suficientes do orçamento anual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2006.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 DE ABRIL DE 2006.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLINIO SCHERER
Secret. Munic. Admin. e Fazenda
PROJETO DE LEI ORIGINÁRIO DO PODER LEGISLATIVO