Legislações
Lei n°1.017/2006
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 6 de abril de 2006
LEI Nº 1.017, DE 06 DE ABRIL DE 2006.
Autoriza o Poder Executivo firmar Convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Saúde – Divisão de Saneamento Básico – PROSAN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Saúde – Divisão de Saneamento Básico – PROSAN.
Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), sendo R$ 10.525,44 (dez mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos) de repasse do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, e R$ 11.974,56 (onze mil, novecentos e setenta e quatro reais e cinqüenta e seis centavos) de contrapartida deste Município.
Art. 3º Fica autorizada a transferência da meta nº 02 da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos para a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social no Plano Plurianual 2006/2009, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual de 2006, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde - ASPS
Função: 17 – Saneamento
Subfunção: 511 – Saneamento Básico Rural
Programa: 60 – Abastecimento de Água
Projeto: 1067 – Rede de Abastecimento de Água em Batinga
Categoria: 4.4.90.51.91.00.00.00 – Obras em Andamento
- Recurso: 1 (livre) ........................................................................................... R$ 11.974,56
- Recurso: 1067 ................................................................................................ R$ 10.525,44
Art. 4º O Crédito Especial autorizado pelo artigo anterior será suportado com os seguintes recursos:
I – transferência do Governo do Estado ............................................................ R$ 10.525,44
II – Redução da seguinte dotação orçamentária:
11.01.17.511.0060.1137 – Construção de rede de Água em Batinga Norte
4.4.90.51.00 – 82 – Obras e Instalações .............................. ...................... R$ 11.974,56
TOTAL: ............................................................................................................. R$ 22.500,00
Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 976, de 19 de setembro de 2005.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 06 DE ABRIL DE 2006.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLINIO SCHERER IVÂNIA MARIA GRIEBELER
Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Saúde e Assist. Social