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Legislações

Lei n°1.016/2006


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 27 de março de 2006

LEI Nº 1.016, DE 27 DE MARÇO DE 2006.

 

Autoriza o Poder Executivo firmar Convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Obras Públicas e Saneamento.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Obras Públicas e Saneamento.

Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) de repasse do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, a Fundo Perdido, e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) de contrapartida deste Município, equivalentes à no mínimo 20% (vinte por cento) do valor do Convênio, conforme exige a Lei nº 12.135, art. 7º, parágrafo 2º.

Art. 3º Fica antecipada para o exercício de 2006 a meta nº 10/SMOSU – Ampliação Rede de Água - Novo Paris, 2900m, prevista para o ano de 2007 no Plano Plurianual 2006/2009.

Art. 4º Autoriza a inclusão de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual de 2006, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Função: 17 – Saneamento

Subfunção: 511 – Saneamento Básico Rural

Programa: 60 – Abastecimento de Água

Projeto: 1062 – Rede Simplificada de Abastecimento de Água em Novo Paris/Holanda Alta

Categoria: 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações

- Recurso: 1 (livre) ........................................................................................... R$ 4.000,00

- Recurso: 1066 ................................................................................................ R$ 16.000,00

Art. 5º O Crédito Especial autorizado pelo artigo anterior será suportado com os seguintes recursos:

I – transferência do Governo do Estado ............................................................ R$ 16.000,00

II – redução da seguinte dotação orçamentária:

11.01.17.512.0060.2048 – 4.4.90.51 – 11 – Obras e Instalações ............... R$ 4.000,00

TOTAL: ............................................................................................................. R$ 20.000,00

Art. 6º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 27 DE MARÇO DE 2006.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLINIO SCHERER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda

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