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Legislações

Lei n°1.015/2006


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 20 de março de 2006

REVOGADA PELA LEI Nº 1.222, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

LEI Nº 1.015, DE 20 DE MARÇO DE 2006.

 

Altera o art. 1º da Lei nº 758, de 27 de maio de 2002, que disciplina a instituição de ponto facultativo no Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 758, de 27 de maio de 2002, que disciplina a instituição de ponto facultativo no Município, passa a constar com a seguinte redação:

Art. 1º Além dos dias estabelecidos como feriados municipais, estaduais e federais, não haverá expediente nas repartições públicas do Município, excetuados os serviços essenciais, nas seguintes datas:

a) Segunda-feira e terça-feira de Carnaval;

b) Revogado;

c) Segunda-feira de Kerb;

d) Corpus Christi;

e) 24 e 31 de dezembro, no turno da tarde.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a alínea “b” do artigo 1º da Lei nº 758, de 27 de maio de 2002.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 DE MARÇO DE 2006.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLINIO SCHERER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda

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