Legislações
Lei n°1.015/2006
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 20 de março de 2006
REVOGADA PELA LEI Nº 1.222, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
LEI Nº 1.015, DE 20 DE MARÇO DE 2006.
Altera o art. 1º da Lei nº 758, de 27 de maio de 2002, que disciplina a instituição de ponto facultativo no Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 758, de 27 de maio de 2002, que disciplina a instituição de ponto facultativo no Município, passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 1º Além dos dias estabelecidos como feriados municipais, estaduais e federais, não haverá expediente nas repartições públicas do Município, excetuados os serviços essenciais, nas seguintes datas:
a) Segunda-feira e terça-feira de Carnaval;
b) Revogado;
c) Segunda-feira de Kerb;
d) Corpus Christi;
e) 24 e 31 de dezembro, no turno da tarde.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a alínea “b” do artigo 1º da Lei nº 758, de 27 de maio de 2002.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 DE MARÇO DE 2006.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLINIO SCHERER
Secret. Munic. Admin. e Fazenda