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Legislações

Lei n°1.008/2006


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 13 de março de 2006

LEI Nº 1.008, DE 13 DE MARÇO DE 2006.

 

Ratifica Convênio celebrado com a União Federal, através do Ministério da Cultura.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ratificado o Convênio celebrado entre o Município de Brochier e a União Federal, através do Ministério da Cultura, visando a conclusão da cobertura do Centro Cultural.

Parágrafo único. O Convênio de que trata o caput deste artigo passa a integrar a presente Lei, independente de transcrição.

Art. 2º O valor do repasse da União Federal é de R$ 33.541,66 (trinta e três mil, quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos).

Art. 3º O presente Convênio está contemplado nas metas do Plano Plurianual 2006/2009, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual de 2006, correndo as despesas à conta da seguinte dotação orçamentária:

06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

05 – Departamento de Cultura

08 – Cultura

392 – Divisão Cultural

0054 – Desenvolvimento Cultural

1117 – Cobertura do Prédio do Centro Cultural

4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações

Art. 4º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 13 DE MARÇO DE 2006.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLINIO SCHERER RÚBIO KLEBER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Educação e Cultura

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