Legislações
Lei n°1.008/2006
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 13 de março de 2006
LEI Nº 1.008, DE 13 DE MARÇO DE 2006.
Ratifica Convênio celebrado com a União Federal, através do Ministério da Cultura.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio celebrado entre o Município de Brochier e a União Federal, através do Ministério da Cultura, visando a conclusão da cobertura do Centro Cultural.
Parágrafo único. O Convênio de que trata o caput deste artigo passa a integrar a presente Lei, independente de transcrição.
Art. 2º O valor do repasse da União Federal é de R$ 33.541,66 (trinta e três mil, quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos).
Art. 3º O presente Convênio está contemplado nas metas do Plano Plurianual 2006/2009, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual de 2006, correndo as despesas à conta da seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05 – Departamento de Cultura
08 – Cultura
392 – Divisão Cultural
0054 – Desenvolvimento Cultural
1117 – Cobertura do Prédio do Centro Cultural
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
Art. 4º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 13 DE MARÇO DE 2006.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLINIO SCHERER RÚBIO KLEBER
Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Educação e Cultura