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Legislações

Lei n°1.004/2005


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 30 de dezembro de 2005

VIDE Lei 1.078, de 21 de dezembro de 2006.

 

LEI Nº 1.004, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

Autoriza firmar Convênio com a União Federal, através do Ministério da Educação, a antecipação de meta prevista no Plano Plurianual 2006/2009 e inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual de 2006, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a União Federal, através do Ministério da Educação, visando a ampliação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Prof. Jorge Felipe Allebrandt.

Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) de repasse da União Federal e R$ 10.000,00 (dez mil reais) de contrapartida deste Município.

Art. 3º Fica antecipada para o exercício de 2006 a meta nº 10/SMEC – Ampliação do Espaço Físico da Escola Municipal Prof. Jorge Felipe Allebrandt, prevista para o ano de 2007 no Plano Plurianual 2006/2009.

Art. 4º Autoriza a inclusão de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual de 2006, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com a seguinte classificação e codificação:

06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

02 – Ensino Fundamental - MDE

12 - Educação

361 – Ensino Fundamental

0047 – Ensino Regular

1152 – Ampliação da Escola Municipal Prof. Jorge Felipe Allebrandt

4.4.90.51 – Obras e Instalações – Recurso 20 MDE .......................................... R$ 10.000,00

4.4.90.51 - Obras e Instalações – Recursos Federais .......................................... R$ 50.000,00

TOTAL ................................................................................................................ R$ 60.000,00

Art. 5º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior:

I - Transferência do Governo Federal, Ministério da Educação - FNDE ............ R$ 50.000,00

II - Redução das seguintes dotações orçamentárias:

10.01.99.999.0999.2999 - 9.9.99.99.99.00 – Reserva de Contingência ............... R$ 10.000,00

TOTAL ................................................................................................................ R$ 60.000,00

Art. 6º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE DEZEMBRO DE 2005.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLINIO SCHERER RUBIO KLEBER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Educação e Cultura

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