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Legislações

Lei n°1.003/2005


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 30 de dezembro de 2005

LEI Nº 1.003, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

Ratifica Convênio celebrado com a União Federal, através do Ministério da Saúde, autoriza a substituição de meta no Plano Plurianual 2006/2009, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual de 2006, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 54.000,00.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ratificado o Convênio celebrado entre o Município de Brochier e a União Federal, através do Ministério da Saúde, visando a Aquisição de Equipamentos para Posto de Saúde.

Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), sendo R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) de repasse do Governo Federal e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) de contrapartida deste Município.

Art. 3º Fica autorizada a substituição da meta nº 06/SMSAS – Aquisição de uma Ambulância de Pequeno Porte, pela inclusão da presente meta no Plano Plurianual 2006/2009, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual de 2006, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), com a seguinte classificação e codificação:

07 - Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social

01 – Fundo Municipal de Saúde - ASPS

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

0034 - Assistência Médica e Odontológica Especial

1154 – Aquisição de Equipamentos para Posto de Saúde

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente - ASPS ................................... R$ 4.000,00

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente – Recursos Federais ............. R$ 50.000,00

TOTAL ................................................................................................................ R$ 54.000,00

Art. 4º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior a redução das seguintes dotações orçamentárias:

10.301.0034.1126 – 4.4.90.52 – 774 – Equip. Mat. Permanente – ASPS .......... R$ 4.000,00

10.301.0034.1126 – 4.4.90.52 – 775 – Equip. Mat. Permanente – Rec. federal . R$ 50.000,00

TOTAL ................................................................................................................ R$ 54.000,00

Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE DEZEMBRO DE 2005.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLINIO SCHERER IVÂNIA MARIA GRIEBELER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Saúde e Assist. Social

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