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Legislações

Lei n°1.000/2005


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 30 de dezembro de 2005

LEI Nº 1.000, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

Ratifica Convênio celebrado com o Governo do Estado, através da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ratificado o Convênio celebrado entre o Município de Brochier e o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, visando a execução do projeto Construção de Centro de Convivência do Idoso.

Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), sendo R$ 27.022,86 (vinte e sete mil, vinte e dois reais e oitenta e seis centavos) de repasse do Governo do Estado e R$ 22.977,14 (vinte e dois mil, novecentos e setenta e sete reais e catorze centavos) de contrapartida deste Município.

Art. 3º O presente Convênio está contemplado nas metas do Plano Plurianual 2006/2009, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual de 2006, correndo as despesas à conta da seguinte dotação orçamentária:

07.04.08.241.0025.1129 – Construção de Centro de Convivência do Idoso

780 – Obras e Instalações – Recursos próprios .................................................... R$ 22.977,14

781 – Obras e Instalações – Recursos do Estado ................................................. R$ 27.022,86

TOTAL: ................................................................................................................ R$ 50.000,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE DEZEMBRO DE 2005.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLINIO SCHERER IVÂNIA MARIA GRIEBELER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Saúde e Assist. Social

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